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Editorial
Ano 1 - N° 19 - 22 de Agosto de 2007
 

A proibição dos símbolos religiosos
na França

Já faz mais de três anos que o Parlamento francês, por 494 votos a favor e apenas 36 contra, aprovou a lei que proíbe o uso de qualquer símbolo religioso, inclusive o véu islâmico, nas instituições de ensino público na França.

A lei consagrou desse modo, de forma inquestionável, a natureza laica do Estado, o que implica dizer que, se as pessoas são livres para adotarem essa ou aquela religião, as instituições públicas não podem fazê-lo nem permitir que sejam usadas para servir aos interesses particulares desse ou daquele culto, um vício comum numa época já remota em que determinada crença era a religião dos monarcas europeus.

O fato, como era de esperar, suscitou a indignação de muitos religiosos, sobretudo dos muçulmanos, que entendem que a lei, ao se intrometer nas vestimentas das pessoas, vedando que se use, por exemplo, o véu islâmico, constitui uma violação dos direitos humanos, que a França diz defender e que, segundo eles, estariam amparados pela Constituição do país.

De acordo com a lei, é proibido usar nas escolas públicas roupas ou símbolos que identifiquem visivelmente a religião dos estudantes. A proibição inclui os véus usados por meninas muçulmanas, os solidéus utilizados por garotos judeus e os crucifixos, uma tradição cultivada pelos católicos em geral. O estudante que violar a lei poderá ser punido com a expulsão.

Têm os muçulmanos razão em sua indignação?

Vistos os fatos pela ótica muçulmana, é evidente que sim. Afinal de contas, o uso do véu pelas mulheres é considerado por eles um dos fundamentos do Islamismo.

Mas é preciso reconhecer que os tempos modernos conspiram contra as religiões afeitas às práticas exteriores, as quais deveriam lembrar que o reino de Deus é algo que se implanta no coração, na intimidade do ser, e não necessita de aparatos, símbolos e vestes, que são coisas transitórias absolutamente dispensáveis.


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita