Legalização da pena de
morte de bebê no ventre
da mãe - rápidas
ponderações
Nenhum pesquisador
embriogenista
conseguiu, até hoje,
estabelecer definições
precisas de quando a
vida humana começa no
útero. Isso, e todos nós
sabemos, porque os
homens de Ciência
pesquisam a vida somente
sob o aspecto físico, da
forma mais acanhada, e
não de maneira
transcendente. Jamais
conseguirão criar a vida
em laboratório, apesar
de conhecerem a
composição química dos
seres vivos, até mesmo a
organização dos seres
mais simples. Para nós,
espíritas, no instante
em que o gameta
masculino transpõe o
gameta feminino
(fecundação), o ser
encarnante se associa a
essa microscópica
célula, criando um elo
entre o arcabouço do
futuro corpo material e
os fluidos extrafísicos,
que animalizam a
matéria. Aprendemos,
também, pela literatura
espírita, que os corpos
orgânicos são dotados de
fluido vital. Em sendo
assim, a mãe,
conseqüentemente,
também, impressiona o
embrião com esse mesmo
fluido. Lê-se, em O
Livro dos Espíritos,
questão 65, o seguinte:
“− O princípio vital
reside em alguns dos
corpos que conhecemos? –
Ele tem sua fonte no
fluido universal; é o
que chamais de fluido
magnético ou fluido
elétrico animalizado. É
o intermediário, o elo
entre o espírito e a
matéria” (1) e
pensar que diversos
países têm se arvorado
no direito de interferir
indebitamente na
gestação, considerando
natural a prática do
aborto provocado,
inclusive – pasmem! − em
fetos de seis meses...
Os Espíritos revelaram
que "Institutos de
escultura anatômica
funcionam no Plano
Espiritual, brunindo
formas diversas, de modo
a orientar os mapas ou
prefigurações do serviço
que aos reencarnantes
competirá mais tarde
atender". (2)
O que é o feto senão uma
vida, cujo advento foi
preparado,
minuciosamente, por
técnica, ainda, muito
além da compreensão dos
mais renomados
cientistas. Mais ainda:
não é apenas uma massa
celular viva, nem um
simples pedaço do corpo
da mãe, mas um ente
autônomo, embora
saibamos que a
“gestante possa
interferir nas ligações
intrínsecas entre o
espírito reencarnante e
seu embrião. Se esta
interferência for de
amor, a gravidez se
desenrolará a contento.
Se, porém, for de
rejeição, há sério risco
de ocorrer aborto (3),
aparentemente
classificado de
espontâneo.” (4)
Paternidade e
maternidade, raça e
pátria, lar e sistema
consangüíneo são
conjugados com “previdente
sabedoria para que
não faltem ao
reencarnante todas as
possibilidades
necessárias ao êxito no
empreendimento que se
inicia (...).” (5)
A Folha de São Paulo,
de 07/10/2007, consigna
que o Instituto de
Pesquisa Datafolha
constatou que, nos
últimos anos, o número
de brasileiros que acham
a prática do aborto
"muito grave" aumentou
de 61% para 71% e que,
hoje, apenas 3% dos
brasileiros consideram o
aborto moralmente
aceitável. (6) Mesmo
assim, os abortistas
contumazes querem
enfiar, goela abaixo da
sociedade, a legalização
da pena de morte de bebê
no ventre materno.
Porém, "a
inviolabilidade do
direito à vida", é
assegurado consoante
prevê o artigo 5º, da
Constituição Federal,
elegendo assim tal
direito a princípio
absoluto, não passível
de relativização. O
artigo 4º, do Código
Civil, afirma que "a
personalidade civil do
homem começa pelo
nascimento com vida, mas
a lei põe a salvo, desde
a concepção, os direitos
do nascituro".
Tramita, na Câmara dos
Deputados, um famigerado
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 1.135/91,
elaborado pelo atual
governo, que extingue
totalmente a figura do
crime de aborto do
Código Penal,
legalizando esta prática
em qualquer caso, por
qualquer motivo, durante
todo o período de
gestação, ou seja, desde
a concepção, até o
momento do parto. Porém,
como vimos nas
pesquisas, enquanto o
governo brasileiro se
esforça, a qualquer
custo, por legalizar o
aborto no Brasil, a
sociedade brasileira, em
sua grande maioria,
refuta essa idéia.
Pouco depois de assumir
o Ministério da Saúde,
José Gomes Temporão
defendeu a realização de
um plebiscito sobre a
legalização do aborto.
Muito atacada por
setores contrários à
legalização, a proposta
perdeu força (foi
abortada!), mas não a
posição do ministro,
quanto a defender a
idéia de mudanças na
legislação. Para ele, o
aborto é um caso de
saúde pública (!) e,
portanto, tema de
governo, com o apoio de
algumas autoridades
brasileiras e com os
aplausos da mídia.
Alguns argumentos dos
abortistas são: o
direito da mulher sobre
o seu próprio corpo; as
condições
sócio-econômicas para
educar um filho; a
violência sexual contra
a mulher; problemas de
má formação fetal;
gravidez indesejada;
rejeição do filho pelo
pai; e as más condições
em que são realizados os
abortos clandestinos.
Nesse trajeto, invoca-se
o direito da mulher
sobre o seu próprio
corpo, como argumento
para a descriminalização
do aborto. Contudo, para
os preceitos espíritas,
o corpo do embrião não é
o da mulher, visto que
ela abriga, durante a
gravidez, um outro
corpo, que não é, de
forma alguma, a extensão
do seu. O nascituro não
é um objeto qualquer
qual máquina de carne,
que pode ser desligada
de acordo com interesses
circunstanciais, mas um
ser humano com direito à
proteção, no lugar mais
fantástico e sublime que
Deus criou: o templo da
vida, ou seja, o útero
materno.
A morte de mulheres,
conseqüente de
abortamento provocado, é
outra dentre tantas
armas usadas pelos
verdugos da vida
intra-uterina. Ora, “se
para diminuir a morte
dessas mulheres,
legaliza-se um
infanticídio, seria,
então, também, justo,
seguindo essa linha
caolha de raciocínio,
legalizar os roubos, os
assaltos e os
assassinatos comuns para
diminuir as mortes por
essas causas.” (7)
Será realmente crime a
provocação do aborto, em
qualquer período da
gestação?
Proclamam os Espíritos
que sim! Pois – “Há
crime sempre que
transgredis a lei de
Deus. Uma mãe, ou quem
quer que seja, cometerá
crime sempre ao tirar a
vida a uma criança antes
do seu nascimento,
porque isso impede uma
alma de passar pelas
provas a que serviria de
instrumento o corpo que
se estava formando.”
(8)
É no aborto criminoso
que se fermentam as
grandes enfermidades da
alma, as grandes
obsessões, alimentando o
pátio de sanatórios e de
prisões. No aspecto
psíquico, o remorso é
uma perigosa energia que
vai corroendo,
gradualmente, o
equilíbrio emocional e
permite aflorar
desajustes mentais que
estavam subjacentes,
abrindo campo à loucura,
propriamente dita, sob o
enfoque médico, e aos
tormentos espirituais
(obsessão), no argumento
espírita.
Após o abortamento,
mesmo quando acobertado
pela legislação humana,
o Espírito rejeitado
pode se voltar contra a
mãe e todos aqueles que
se envolveram na
interrupção da gravidez.
“Admitimos seja
suficiente breve
meditação, em torno do
aborto delituoso, para
reconhecermos nele um
dos fornecedores das
moléstias de etiologia
obscura e das obsessões
catalogáveis na
patologia da mente,
ocupando vastos
departamentos de
hospitais e prisões”.
(9)
Temos ciência que matar
alguém é crime. A
interrupção da gravidez,
com a destruição do
produto da concepção, é
crime de aborto. O
Código Penal brasileiro
não contempla a figura
do aborto legal, mas
torna impunível o fato
típico e antijurídico em
determinadas
circunstâncias. A rigor,
apenas o médico deixa de
ser punido se praticar o
aborto nos casos
contemplados por Lei. No
entanto, o aborto
continua sendo um crime.
Portanto, não existe
"aborto legal", exceto
onde houver risco à vida
da mulher, que, nesse
caso, será um aborto
necessário.
A Comissão de
Constituição e Justiça
(da Câmara dos
Deputados) garantiu às
mulheres o direito de
fazer um aborto em caso
de estupro ou risco de
morte; direito esse que
já lhes fora concedido
há 57 anos, quando o
Ministro da Justiça, do
Estado Novo de Getúlio
Vargas, o jurista
Francisco Campos,
inseriu o artigo 128, no
Código Penal brasileiro.
Sobre a “gravidez
ocasionada por estupro,
é indiscutível que é
traumática e dolorosa,
entretanto indagamos:
quem deverá ser punido?
Ficará a vítima, a
mulher, isenta de
traumas após o
abortamento? Não
compreende que à
violência que a
infelicitou e que a
deplora está somando uma
maior, praticada
conscientemente e com
sentimento de vingança?
E o ser que se
desenvolve que culpa lhe
é facultado para que
seja condenado à morte?”
(10) Não seria mais
humano, mais sensato,
criar um programa social
que desse, às vítimas
desse trauma, o amparo
de um psicólogo, de um
médico, de um assistente
social e, por que não,
até mesmo, uma ajuda
financeira à mulher
carente e ao bebê?
Descriminalizar o
aborto, sob quaisquer
circunstâncias, será
um expressivo marco de
estagnação espiritual na
história da sociedade
brasileira, reconhecida
como uma das mais
evangelizadas do Mundo
(Brasil, Coração do
Mundo, Pátria do
Evangelho).
O que propomos, nestes
arrazoados, é debater o
tema para que se evite a
execução de um grave
erro, de conseqüências
nefastas. Não lançamos
os anátemas da censura
impiedosa àqueles que
estão perdidos no
corredor escuro do erro
já cometido, até, para
que não caiam na vala
profunda do desalento.
Expressamos idéias, cujo
objetivo é iluminá-los
com o farol do
esclarecimento a fim de
que enxerguem, mais
adiante, a opção do
Trabalho e do Amor,
sobretudo, nas adoções
de filhos rejeitados,
que, atualmente,
amontoam-se nos
orfanatos. Aliás,
atitude grandiosa é
adotar um filho, gerado
no ventre de outra mãe.
Muitas vezes, com a
adoção, abre-se a mesma
porta que foi fechada
pelo aborto. Cremos que
a adoção de uma criança,
ou mais crianças, é,
provavelmente, o maior
gesto de amor que alguém
pode praticar em prol do
próximo.
Libertar-se da culpa é,
sem sombra de dúvidas,
colocar-se diante das
conseqüências dos atos
com a disposição de
resolvê-la,
corajosamente, até
porque errar é aprender.
Ao invés de se fixar no
remorso, aproveitar a
experiência, como uma
boa aquisição para
discernimento futuro, é
a atitude mais sábia.
É preciso, também, saber
que a Lei de Causa e
Efeito não é uma estrada
de mão única. É uma lei
que admite reparações,
que oferece
oportunidades
ilimitadas, para que
todos possam expiar seus
enganos. Outra boa
prática de soerguimento
é fazer opção por uma
atividade, onde possa
estar em contato direto,
corpo a corpo, com
crianças necessitadas de
carinho, de amparo, de
colo, de cuidados
pessoais em creches, em
escolas, em hospitais,
em orfanatos, etc..
Por fim, “Nossa
esperança é que as
gerações futuras
conheçam o aborto como
hoje conhecemos a
guilhotina: um primitivo
meio de execução,
perdido na memória dos
tempo”. (11)
Bibliografia:
(1) Kardec, Allan. O
Livro dos Espíritos,
Rio de Janeiro: Ed FEB,
2001, Questão 65.
(2) Xavier, Francisco
Cândido e Vieira Waldo.
Evolução em Dois
Mundos, ditado pelo
Espírito André Luiz, Rio
de Janeiro: Ed FEB,
2000.
(3) O termo "aborto"
origina-se da palavra
latina "aboriri", ou
seja, "expulsar o
feto sem que ele tenha
condições de vitalidade".
(4) http://www.meuwebsite.com.br/espiritismoegenetica.
(5) Xavier, Francisco
Cândido e Vieira Waldo.
Evolução em Dois
Mundos, Ditado pelo
Espírito André Luiz, Rio
de Janeiro: Ed FEB,
2000.
(6) Jornal Folha de São
Paulo, edição de
07/10/2007.
(7) Texto de J. Tomé de
Sousa, Médico,
pesquisador e professor
titular na UFG, Doutor
em Neurofisiologia,
Espírita e estudioso da
Doutrina, disponível
em
http://www.espirito.com.br/portal/artigos/diversos/aborto/o-que-o-espiritismo-pensa.html,
acessado em 12 de
outubro de 2007.
(8) Kardec, Allan. O
Livro dos Espíritos.
Rio de Janeiro: Ed FEB,
2001, Questão 358.
(9) Xavier, Francisco
Cândido. Vida e Sexo,
ditado pelo Espírito
Emmanuel, RJ: Ed. FEB
1999, cap. 17.
(10) Artigo de Marcondes
Meireles: A Farsa do
“Aborto Legal”,
disponível em <http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/a-farsa.html>
acessado em 19-10-07
(11) Artigo “Aborto –
Direito ou Crime?”
publicado na Revista
Espírita Allan Kardec,
edição número 32,
<disponível em
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/aborto-direito-ou-crime.html>acessado
em 20/10/07.