Segundo Allan Kardec, no Livro
dos Médiuns (cap. XVI, item
198), a mediunidade não deverá
ser explorada antes que venha a
eclodir. Dever-se-ia esperar que
ela brotasse e, a partir de
então, se lhe daria o devido
trato. Sendo assim, embora
encontremos muitos companheiros
que se candidatam ao serviço da
mediunidade sem que jamais hajam
sentido coisa que lhes demonstre
serem portadores desse grau
ostensivo de mediunidade, as
nossas Instituições Espíritas
devem estar sempre em guarda
cuidadosa, para que não inaugurem
o sistema de fabricação
mediúnica destituída de qualquer
valor doutrinário, uma vez que
há companheiros que se aproximam
das Instituições Espíritas
portando tais peculiaridades
mediúnicas já em processo de
desabrochamento.
A Instituição
orientada pela Doutrina deverá
aproximá-los dos estudos
doutrinários, das reuniões
doutrinárias, do trabalho
assistencial, daqueles labores que
possam gradativamente disciplinar
a criatura. Não é oportuno que a
pessoa chegue ao Centro e seja, de
imediato, encaminhada à mesa de
trabalhos mediúnicos, mas sim
introduzida no campo de estudo, de
conhecimento doutrinário.
Se a pessoa
estiver com a mediunidade
atormentada, será encaminhada a
tratamento através de passes,
explicações doutrinárias, da
participação nas reuniões de
estudos, para que possa,
gradualmente, ir assentando essas
energias revoltas, equilibrando-se
até que possa chegar à atividade
propriamente mediúnica. Isto
porque, se aproximarmos a criatura
sem nenhum conhecimento espírita
da mediunidade, aquilo não lhe
sendo compreensível poderá
afastá-la ou perturbá-la ainda
mais. Não sabendo o que ocorre
consigo mesma, a pessoa, ao invés
de entregar-se ao labor, procura
fugir, procura criar empecilhos de
maneira consciente ou
inconsciente. E é exatamente por
isso que, não oferecendo a
mediunidade nenhum espetáculo,
sendo um fenômeno natural,
exigirá que o companheiro tenha,
pelo menos, as primeiras noções
basilares do que a Doutrina
Espírita nos fala a respeito
desse tentame.
Por isso,
aqueles que se aproximam da
mediunidade deverão encontrar,
nas Instituições Espíritas, a
orientação para o tratamento,
para o trabalho e para o estudo
conforme Allan Kardec nos
preceitua.
Do
livro Diretrizes de Segurança,
questão 54, Editora Fráter, 3a
edição.