Empréstimo de livro doutrinário pelo
centro espírita seria violação do “direito autoral”?
Em época de Internet é natural o emprego dos recursos
virtuais para pesquisas e estudos. Em face disso, a
divulgação das ideias espíritas através dos livros para
download não pode ficar condicionada à questão dos
“direitos autorais”. À semelhança das bibliotecas dos
centros espíritas que emprestam livros doutrinários, há
sites espíritas com função de bibliotecas virtuais, sem
finalidade de lucro financeiro, disponibilizando para
download os livros espíritas gratuitos.
Infelizmente esses portais têm esbarrado com a avareza
dos negociantes de livros, que sob o jargão da suposta
destinação dos lucros financeiros para obras
filantrópicas, elevam a bandeira do famoso “direito
autoral”, promovendo ameaças ridículas e
antidoutrinárias através de intimidações extrajudiciais.
(Pasmem!)
O movimento espírita transformou-se num negócio
lucrativo, em que o comércio de livros doutrinários,
CDs, DVDs (de palestras) reflete a cobiça de ambiciosos
compulsivos. Existem até atacadistas e distribuidores
dos livros espíritas, que passam por vários
atravessadores até chegarem às mãos de quem
verdadeiramente procura o conhecimento, e por motivo do
elevado preço muitas vezes não os pode adquirir. Será
que tal sovinice alcançará os Centros Espíritas? Será
que algum dia, em nome dos “direitos autorais”, as
editoras impetrarão mandados extrajudiciais proibindo os
empréstimos de livros dos Autores espirituais, contidos
nas bibliotecas dos Centros Espíritas?
É evidente que a divulgação da Doutrina Espírita deve
ser feita em total acatamento às leis do País. Contudo,
urge ponderar que a Lei sobre os “Direitos Autorais” foi
promulgada em 1998, ou seja, está desatualizada.(1)
Destaque-se também que, na época da publicação da Lei, a
amplitude do mundo cibernético não era satisfatoriamente
conhecida.
É urgente reconhecer que o mundo virtual tem sido
admirável veículo de disseminação dos conteúdos
revelados pelo mundo espiritual. Além disso, tem
facilitado a democratização da apropriação do
conhecimento espírita e a inserção social dos espíritas
assalariados. Portanto é inaceitável a proibição das
reproduções de livros espíritas pela Internet para fins
específicos de pesquisa. A Terceira Revelação não pode
demorar-se à mercê dos avarentos e nem dos facetos
interesses do mundo material.
Sem ferir os princípios da ética e do respeito aos
“direitos” das editoras, cremos que tais comerciantes de
livros deveriam estimular e apoiar os divulgadores dos
portais (bibliotecas espíritas virtuais) para o
exercício do pleno direito da divulgação gratuita dos
princípios doutrinários. Até porque, inevitavelmente,
diversas obras já foram e continuarão sendo
digitalizadas e publicadas pelas redes sociais, e se
encontram atualmente dispersas e disponíveis através da
rede mundial de computadores, sendo inexecutável o
controle jurídico desse cenário.
Em que pese existirem muitos espíritas excluídos do
ambiente virtual, sobretudo aqueles mais pobres, que não
possuem computador / internet, e os menos afeitos às
tecnologias novas, a Doutrina dos Espíritos tem um
colossal papel social e em tempo de Internet é um
absurdo a exclusão das leituras virtuais gratuitas para
um enorme número de espíritas que não podem comprar
livros psicografados caros.
Chico Xavier teria se locupletado se se atrevesse a
vender os direitos autorais dos mais de 400 livros que
psicografou. Porém, cônscio de que os livros não lhe
pertenciam, já que procediam de autores espirituais,
cedeu de boa-fé todos os direitos autorais para algumas
privilegiadas editoras que atualmente vendem e (re)vendem,
editam e (re)editam as obras psicografadas. O médium de
Uberaba doou os direitos autorais convicto de que suas
psicografias jamais seriam minas de dinheiro. Em boa
lógica! As obras cedidas não podem ser convertidas em
lavras de ouro para garimpeiros cobiçosos.
Os Espíritos e o médium de Uberaba ansiavam que todas as
pessoas indistintamente pudessem ter acesso aos livros
cedidos; porém, a voracidade pelo lucro através da
monopolização editorial e a majoração de preço das obras
psicografadas tem excluído os menos favorecidos da
compra dos livros. É inconcebível e inaceitável surgirem
no amanhã editoras espíritas cujos donos venham
locupletar-se através do comércio das obras
psicografadas (presenteadas de mãos beijadas pelo
cândido Chico), visando supostamente à divulgação
doutrinária e aos “serviços de filantropia”.
A publicação da literatura espírita, mormente as
psicografadas, dispensa as incubações de pré-edições com
“provocantes” capas luxuosas e conteúdos velhos, com
categoria gráfica requintada, impressão “esplendorosa”,
forjando-se aspectos visuais de material inédito, como
se fosse uma mensagem saída do forno, mirando com essa
estratégia majorar o preço. Onde está o limite dessa
exploração comercial? E tem mais: cremos que os
legítimos livros espíritas, se comercializados, devem
ter preços populares, e sempre que possível,
distribuídos gratuitamente aos centros espíritas pobres,
ou pelo menos cedidos a preços iguais ao custo de sua
confecção. Isso é divulgação espírita para todos, com
todos e ao alcance de todos, tão desejada por Chico
Xavier.
Cremos que o Espiritismo não assenta com interesses
comerciais, e a publicação das mensagens do mundo
espiritual não pode ser objeto de lucro financeiro,
apenas moral. Isso não faz o menor sentido, já que na
espiritualidade não precisamos desse artifício do mundo
material, que tanto corrompe o homem encarnado.
Entendemos que é uma improbidade falar em direitos
autorais quando se trata de uma obra espírita
psicografada. O seu autor dispensa este recurso, pois
não precisa dele. Seus objetivos são a elevação e a
educação, fatores essenciais à nossa evolução, e não há
como colocar preço nisso.
Uma instituição espírita, por mais briosa que seja, por
mais filantrópicas sejam suas atividades, seu interesse
não pode sobrepor-se aos objetivos doutrinários da
divulgação correta e honesta do Espiritismo, sobretudo
através da Internet, que pode proporcionar consolação
aos corações e mentes atormentados. Entendemos que a
Associação de Editoras Espíritas deveria apoiar a
divulgação do Livro Espírita por todas as bibliotecas
espíritas virtuais idôneas da Internet, até porque, se o
Apóstolo de Uberaba fosse encarnado atualmente, criaria
um site para divulgar e disponibilizar seus livros a
todos os leitores, sem necessitar de qualquer editora
para desfrutar de lucros financeiros com o produto da
sua psicografia.
(1)Referência:
Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Nota da Redação:
Mais de 500 obras compõem a Biblioteca Virtual do
website que abriga a revista O Consolador.
Diversas são as editoras que as publicaram, embora na
sua maior parte os livros tenham a chancela da editora
da FEB, que jamais nos impediu sua divulgação. De modo
diferente procedeu uma editora espírita paulista que,
alegando prejuízo com a permanência de suas obras no
acervo da Biblioteca Virtual, obrigou-nos, por meio de
uma medida extrajudicial, a retirá-las do nosso
catálogo, que não tem fins comerciais, visto que tudo
nesta revista – incluindo os livros da EVOC – Editora
Virtual O Consolador – é posto ao alcance do leitor
gratuitamente.