Em mensagem enviada à revista e publicada na seção de
Cartas desta edição, uma pessoa escreveu-nos o seguinte:
Em relação ao matrimônio e divórcio, tenho uma dúvida.
Se esta união no plano espiritual se refere a um resgate
entre dois seres, pode uma das partes dar um fim no
relacionamento em qualquer altura, mesmo sabendo que a
outra parte ainda alimenta sentimentos em relação ao
parceiro? O que pensar das separações e divórcio? Como
podemos aceitar melhor o fim de um relacionamento? Como
podemos saber que este débito já está quitado? E os
outros membros da família (filhos, pais, etc.) como
ficam? Têm eles também que passar por esta prova?
Para falarmos de divórcio é necessário falar
primeiramente de casamento, assunto sobre o qual
respondemos duas semanas atrás a uma leitora. (Para ler
o texto então publicado,
clique aqui )
Naquela oportunidade, entre outras considerações acerca
das ligações matrimoniais, reproduzimos duas importantes
informações que nos foram trazidas por Emmanuel, a
saber:
“O colégio familiar tem suas origens sagradas na esfera
espiritual. Em seus laços, reúnem-se todos aqueles que
se comprometeram, no Além, a desenvolver na Terra
uma tarefa construtiva de fraternidade real e
definitiva.” (O Consolador, pergunta 175.)
“O matrimônio na Terra é sempre uma resultante de
determinadas resoluções tomadas na vida do Infinito,
antes da reencarnação dos Espíritos, razão pela qual os
consórcios humanos estão previstos na existência dos
indivíduos, no quadro escuro das provas expiatórias ou
no acervo de valores das missões que regeneram e
santificam.” (O Consolador, pergunta 179).
[Negritamos.]
Toda vez que ocorre uma separação quebra-se um
compromisso, que ficará, então, adiado, transferido,
relegado para uma futura oportunidade. Esse é o
entendimento dado por André Luiz ao evento chamado
divórcio:
"Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no balanço
do espírito devedor. Isso geralmente porque um dos
cônjuges, sócio na firma do casamento, veio a esquecer
que os direitos na instituição doméstica somam deveres
iguais.
Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como
sendo um consórcio de realizações e concessões mútuas,
cuja falência é preciso evitar.” (Sol nas Almas,
cap. 10.)
É evidente que nos casos em que o divórcio tenha
interrompido a programação que os cônjuges fizeram antes
de reencarnar, os compromissos não solvidos persistirão,
visto que a fuga ao dever não é capaz de liberar o
devedor da responsabilidade assumida.
Tal é, com certeza, o motivo pelo qual os instrutores
espirituais aceitam o divórcio mas não o incentivam,
embora seja evidente que existem situações em que ele se
apresente como a única opção possível, adiando-se então
a realização, que será retomada oportunamente, quando
isso se tornar possível.
Para Emmanuel, coerentemente com esse entendimento, o
divórcio deve ser cogitado como medida de última
instância. Eis o que ele escreveu:
"Ergueste o lar por amor e tão só pelo amor conseguirás
conservá-lo.
Inegavelmente não se te nega o direito de adiar
realizações ou dilatar o prazo destinado ao resgate de
certos débitos, de vez que ninguém pode aceitar a
criminalidade em nome do amor.
Entretanto, nos dias difíceis do lar recorda que o
divórcio é justo, mas na condição de medida articulada
em última instância.” (Na Era do Espírito, cap.
11.)
José Herculano Pires, o sempre admirado e respeitado
pensador espírita, trouxe-nos também sua contribuição
sobre o assunto:
“Quem ama sabe tolerar e perdoar. As dificuldades serão
superadas dia a dia pelo cultivo do amor.
O cultivo do amor é como o cultivo da arte. E quem
romper um casamento de amor, por simples intolerância,
não encontrará mais remédio para a sua solidão." (Na
Era do Espírito, cap. 11.)
De forma resumida, com fundamento no que os ensinos
espíritas apresentam, podemos concluir:
1) O Espiritismo aceita o divórcio quando os cônjuges já
se encontram separados. O divórcio será então uma forma
jurídica de legalizar o que de fato já se consumou.
2) O divórcio deve ser medida de última instância,
quando não mais exista nenhum clima de convivência entre
os cônjuges.
3) Divórcio é, em verdade, uma edificação adiada, resto
a pagar no balanço do espírito devedor.
4) Todos os problemas gerados a partir da separação
conjugal pesarão na folha daquele que lhe foi a causa.
Esperamos que estas explicações satisfaçam à dúvida de
quem nos escreveu. Quanto à melhor forma de aceitar o
fim de um relacionamento, cremos que o cônjuge lesado
deve manter a esperança e a confiança em Deus, com a
certeza de que na vida será sempre melhor receber a
ofensa ou a agressão do que sermos nós aquele que ofende
ou agride.
O mal que nos faz mal – lembra-nos Divaldo Franco – não
é o mal que nos fazem, mas o mal que fazemos.
Já o amor, quando verdadeiro, vencerá sempre...