O Espiritismo responde

por Astolfo O. de Oliveira Filho

Em mensagem enviada à revista e publicada na seção de Cartas desta edição, uma pessoa escreveu-nos o seguinte:

Em relação ao matrimônio e divórcio, tenho uma dúvida. Se esta união no plano espiritual se refere a um resgate entre dois seres, pode uma das partes dar um fim no relacionamento em qualquer altura, mesmo sabendo que a outra parte ainda alimenta sentimentos em relação ao parceiro? O que pensar das separações e divórcio? Como podemos aceitar melhor o fim de um relacionamento? Como podemos saber que este débito já está quitado? E os outros membros da família (filhos, pais, etc.) como ficam? Têm eles também que passar por esta prova?

Para falarmos de divórcio é necessário falar primeiramente de casamento, assunto sobre o qual respondemos duas semanas atrás a uma leitora. (Para ler o texto então publicado, clique aqui )

Naquela oportunidade, entre outras considerações acerca das ligações matrimoniais, reproduzimos duas importantes informações que nos foram trazidas por Emmanuel, a saber:

“O colégio familiar tem suas origens sagradas na esfera espiritual. Em seus laços, reúnem-se todos aqueles que se comprometeram, no Além, a desenvolver na Terra uma tarefa construtiva de fraternidade real e definitiva.” (O Consolador, pergunta 175.)

“O matrimônio na Terra é sempre uma resultante de determinadas resoluções tomadas na vida do Infinito, antes da reencarnação dos Espíritos, razão pela qual os consórcios humanos estão previstos na existência dos indivíduos, no quadro escuro das provas expiatórias ou no acervo de valores das missões que regeneram e santificam.” (O Consolador, pergunta 179). [Negritamos.]

Toda vez que ocorre uma separação quebra-se um compromisso, que ficará, então, adiado, transferido, relegado para uma futura oportunidade. Esse é o entendimento dado por André Luiz ao evento chamado divórcio:

"Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito devedor. Isso geralmente porque um dos cônjuges, sócio na firma do casamento, veio a esquecer que os direitos na instituição doméstica somam deveres iguais.

Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como sendo um consórcio de realizações e concessões mútuas, cuja falência é preciso evitar.” (Sol nas Almas, cap. 10.)

É evidente que nos casos em que o divórcio tenha interrompido a programação que os cônjuges fizeram antes de reencarnar, os compromissos não solvidos persistirão, visto que a fuga ao dever não é capaz de liberar o devedor da responsabilidade assumida.

Tal é, com certeza, o motivo pelo qual os instrutores espirituais aceitam o divórcio mas não o incentivam, embora seja evidente que existem situações em que ele se apresente como a única opção possível, adiando-se então a realização, que será retomada oportunamente, quando isso se tornar possível.

Para Emmanuel, coerentemente com esse entendimento, o divórcio deve ser cogitado como medida de última instância. Eis o que ele escreveu:

"Ergueste o lar por amor e tão só pelo amor conseguirás conservá-lo.

Inegavelmente não se te nega o direito de adiar realizações ou dilatar o prazo destinado ao resgate de certos débitos, de vez que ninguém pode aceitar a criminalidade em nome do amor.

Entretanto, nos dias difíceis do lar recorda que o divórcio é justo, mas na condição de medida articulada em última instância.” (Na Era do Espírito, cap. 11.)

José Herculano Pires, o sempre admirado e respeitado pensador espírita, trouxe-nos também sua contribuição sobre o assunto:

 “Quem ama sabe tolerar e perdoar. As dificuldades serão superadas dia a dia pelo cultivo do amor.

O cultivo do amor é como o cultivo da arte. E quem romper um casamento de amor, por simples intolerância, não encontrará mais remédio para a sua solidão." (Na Era do Espírito, cap. 11.)

De forma resumida, com fundamento no que os ensinos espíritas apresentam, podemos concluir:

1) O Espiritismo aceita o divórcio quando os cônjuges já se encontram separados. O divórcio será então uma forma jurídica de legalizar o que de fato já se consumou.

2) O divórcio deve ser medida de última instância, quando não mais exista nenhum clima de convivência entre os cônjuges.

3) Divórcio é, em verdade, uma edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito devedor.

4) Todos os problemas gerados a partir da separação conjugal pesarão na folha daquele que lhe foi a causa.

Esperamos que estas explicações satisfaçam à dúvida de quem nos escreveu. Quanto à melhor forma de aceitar o fim de um relacionamento, cremos que o cônjuge lesado deve manter a esperança e a confiança em Deus, com a certeza de que na vida será sempre melhor receber a ofensa ou a agressão do que sermos nós aquele que ofende ou agride.

O mal que nos faz mal – lembra-nos Divaldo Franco – não é o mal que nos fazem, mas o mal que fazemos.

Já o amor, quando verdadeiro, vencerá sempre...


  
 


 
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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita