A
família está
modificando-se
na sua
constituição
clássica
Há três décadas,
havia no Brasil
38 milhões de
famílias, com
menos de dois
filhos, em
média, sendo que
18% das mulheres
chefiavam os
seus lares, com
renda, em geral,
de 0,5 a 5
salários
mínimos, segundo
o IBGE. Os dados
mostraram um
aumento do
número de
divórcios e de
famílias
unicelulares e
uma queda
acentuada do
número de
registros de
casamentos,
passando de um
milhão, em 1985
para os 777 mil,
em 1990. (1)
A provável
explicação para
a redução do
número de
casamentos e o
aumento do
número de
separações e
famílias
unicelulares,
com certeza, foi
a inserção
maciça de
mulheres no
mercado de
trabalho,
proporcionando-lhes
maior
independência,
sob todos os
aspectos. Até
então, o núcleo
familiar tinha o
homem como o
centro das
decisões e a
mulher se
mantinha
submissa, até
mesmo, a grandes
humilhações.
Com o aumento da
renda, gerado
pelo trabalho da
mulher, a ordem
patriarcal
desestruturou-se.
Surgiram, a
partir daí, os
diversos
conflitos, os
quais, não
resolvidos,
satisfatoriamente,
implicaram em
separações. A
rigor, a crise
da família não é
só econômica, há
muitas outras
dificuldades de
relacionamento
entre os membros
de um lar.
Quando as
pessoas não
conseguem
comunicar os
seus
sentimentos, as
suas aspirações
e a sua maneira
de ser, tangidos
pelo monstro do
egoísmo,
irrompe-se o
nódulo do
desentendimento,
levando, em
muitos casos, à
ruptura dessas
relações.
As novas funções
do casal, na
família moderna,
afetaram a
estrutura
tradicional do
grupo doméstico.
Na família
tradicional, o
homem detinha o
poder e a mulher
cuidava do lar e
dos filhos.
Atualmente, o
homem
(desempregado)
passou a ser o
cuidador do lar
e a mulher foi
ocupar espaço no
mercado de
trabalho. O
modelo atual de
(des)arranjo
familiar passou
por mudanças e
por
(des)estruturações
nos seus papéis,
em que, como
dissemos, a
mulher passou a
ocupar maior
espaço no
mercado de
trabalho e os
homens
assumiram, cada
vez mais, o
papel de
cuidadores do
lar. Dessa
maneira, no
instante em que
o homem
experimenta a
função de
cuidador do lar,
sua condição de
pátrio poder foi
afetado(2),
comprometendo a
vida do casal.
O casamento,
considerando a
união permanente
de dois seres,
não é contrário
à Lei da
Natureza, muito
pelo contrário,
os Benfeitores
espirituais
afirmaram, no
século XIX, que
“é progresso na
marcha da
Humanidade.” (3)
Implica em um
regime de
vivência pelo
qual duas
criaturas se
confiam uma à
outra, no campo
da assistência
mútua. Consoante
Emmanuel, “essa
união reflete as
Leis Divinas que
permitem seja
dado um esposo
para uma esposa,
um companheiro
para uma
companheira, um
coração para
outro coração ou
vice-versa, na
criação e
desenvolvimento
de valores para
a vida”. (4)
O Mentor do
Chico Xavier
ainda elucida
que “de todas as
associações
existentes na
Terra,
excetuando,
naturalmente, a
Humanidade –
nenhuma delas,
talvez, é mais
importante, em
sua função
educadora e
regenerativa, do
que a
constituição da
família.” (5)
Para o lúcido
Emmanuel,
“através do
casal,
estabelecido na
família,
funciona o
princípio da
reencarnação,
consoante as
Leis Divinas,
possibilitando o
trabalho
executivo dos
mais elevados
programas de
ação do Mundo
Espiritual.” (6)
Casamentos entre
homem e mulher,
com adventos de
filhos, sempre
ocorrerão.
Contudo, novos
tempos têm
apontado para
outros modelos
de núcleo
familiar. A
velocidade
dessas mudanças
comportamentais
tem estremecido
as estruturas
fundamentais da
família
clássica.
Devemos estar
cientes para
esta realidade
do mundo
moderno. Ante os
revolucionários
ventos
comportamentais
que dão vida à
sociedade
contemporânea, é
urgente
compreendermos e
apoiarmos
famílias
comandadas por
mães solteiras e
pais solteiros,
crianças criadas
por avós, e
parceiros(as)
homoafetivos
dignificados
pelo reto
comportamento,
que deliberaram
adotar uma
criança.
Como observamos,
a família está
modificando-se
na sua
constituição
clássica. Por
isso mesmo, os
estudiosos ainda
afirmam que a
concepção de
família,
atualmente, é
muito mais do
que o
tradicional
grupo formado
pelo pai, mãe,
filhos e avós,
porque há muitos
solteiros que
optaram por ter
filhos sozinhos
por adoção. (7)
Para os cânones
jurídicos,
chama-se família
monoparental
aquela que a mãe
ou o pai vive
com o seu filho
ou filha sem
manter
relacionamento
afetivo com o
outro. A
Constituição de
1988 reconhece
que a família é
a base da
sociedade e
enumera três
tipos de
famílias que
merecem proteção
jurídica e do
Estado. São as
famílias
advindas do
casamento, da
união estável e
das relações de
um dos pais com
seu filho, ou
seja, a família
monoparental.
No que tange aos
conflitos
familiares, o
Espiritismo
fornece-nos
meios para uma
reflexão mais
profunda. Em
primeiro lugar,
não podemos
descartar os
resgates
familiares, pois
muitos
casamentos ainda
são, na
atualidade, uma
tentativa de
solucionar
problemas não
resolvidos em
outras
encarnações. Em
segundo lugar,
como quitar
nossas dívidas,
ante a
contabilidade
divina, se aos
primeiros
contratempos,
dispersamo-nos
com o divórcio?
É por essa
razão, que uma
separação não
deve ser
cogitada como
solução
infalível, pois
estaremos sempre
desperdiçando
uma excelente
oportunidade de
redenção e
crescimento
espiritual. A
desagregação
familiar, que as
estatísticas
mostram, é
lamentável. É,
sem dúvida,
resultante de um
apelo,
eminentemente,
utilitarista
(materialista),
transmitido
pelos diversos
meios de
comunicação de
massa, pela
indução ao
consumo
inveterado,
desde os
produtos mais
elementares até
aqueles que
incentivam as
fantasias no
campo da
erótica. Nesse
quadro, vão
desviando o
sentimento
religioso, da fé
e da esperança,
que perdem
terreno e
diminuem,
sensivelmente, a
capacidade
humana de
suportar um
sofrimento
qualquer.
Enfim, para o
Espiritismo, a
família é a
célula-máter do
organismo
social. Qual
seria, para a
sociedade, “o
resultado do
relaxamento dos
laços
familiares,
senão o
agravamento do
egoísmo?” (8)
Referências
bibliográficas:
(1) A taxa de
casamentos desde
1995 aumentou um
pouco segundo a
pesquisa
anual Estatísticas
de Registro
Civil do IBGE,
disponível em CENSO
IBGE,
acessado em 19
de novembro de
2009.
(2) O antigo
Pátrio Poder
mudou no novo
Código Civil
para Poder
Familiar. Na
época do antigo
Código Civil
(1916) quem
exercia o poder
sobre os filhos
era o pai e não
se falava no
poder do pai e
da mãe (pais).
Mas esta
situação mudou e
hoje a
responsabilidade
sobre os filhos
é de ambos.
(3) Kardec,
Allan. O
Livro dos
Espíritos,
Rio de Janeiro:
Ed. FEB, 1999,
item n°. 695
(4) Xavier,
Francisco
Cândido. Vida
e Sexo,
ditado pelo
espírito
Emmanuel, Rio de
Janeiro: Ed.
FEB, 1972
(5) idem
(6) idem
(7) A
“Revista O
Globo” de
12/10/2008 traz,
em reportagem de
capa, a história
do médico Sérgio
D’Agostini, um
bem-sucedido
homem solteiro
de 43 anos,
morador da Zona
Sul carioca.
Sérgio adotou um
menino
recém-nascido,
filho de uma
moradora de rua,
portador de
várias doenças
herdadas dos
pais. Em três
tempos, pôs a
vida do garoto
em dia, mas pôs
a sua de cabeça
para baixo e
descobriu a
saudável rotina
de ser pai
solteiro.
(8) Kardec,
Allan. O
Livro dos
Espíritos,
Rio de Janeiro:
Ed. FEB, 1999,
item n°. 775