No casamento, a lei de
amor nem sempre é levada
em conta
1. O casamento constitui
um dos primeiros atos de
progresso nas sociedades
humanas, porque
estabelece a
solidariedade fraterna.
Embora em condições
diversas, o casamento é
uma instituição presente
entre todos os povos.
Aboli-lo seria, pois,
regredir à infância da
Humanidade e colocaria o
homem abaixo mesmo de
certos animais que nos
dão o exemplo de uniões
constantes.
2. Na união dos sexos,
ensina o Espiritismo, a
par da lei divina
material, comum a todos
os seres vivos, há outra
lei divina, imutável
como todas as leis de
Deus e exclusivamente
moral: a lei de amor.
Quis Deus que os seres
se unissem não só pelos
laços da carne, mas
também pelos da alma, a
fim de que a afeição
mútua dos cônjuges se
transmitisse aos filhos
e fossem dois, e não um
somente, a amá-los, a
cuidar deles, a fazê-los
progredir.
3. Nas condições
ordinárias do casamento,
a lei de amor
infelizmente nem sempre
é tida em consideração.
Muitas uniões ocorrem no
mundo tão-somente por
interesse, sem levar em
conta a afeição dos
seres, o que explica por
que muitos casamentos se
desfazem em pouco tempo.
4. Evidentemente, nem a
lei civil nem os
compromissos contraídos
por força da legislação
humana podem suprir a
lei de amor, se esta não
presidiu à união, do que
resultam uniões
infelizes que muitas
vezes acabam tornando-se
criminosas, dupla
desgraça que se evitaria
se, ao estabelecerem-se
as condições do
matrimônio, não se
abstraísse da única que
o sanciona aos olhos de
Deus, que é a lei de
amor.
5. Não se deduza disso
que seja supérflua a lei
civil e que devemos
volver aos casamentos
segundo a natureza. A
lei civil tem por fim
regular as relações
sociais e os interesses
da família, de acordo
com as exigências da
civilização. Ela é,
portanto, útil e
necessária, conquanto
variável, mas nada
absolutamente se opõe a
que seja um corolário da
lei de Deus.
Casamento é compromisso
e gera, por isso,
responsabilidade
6. Segundo o ensino
espírita, caracteriza-se
o estado moral de um
povo pelas uniões da
sexualidade que se fazem
rápidas, em decadência,
ou demoradas, num
processo de ascensão
tipificando a
emotividade que rege a
convivência ética das
criaturas. O matrimônio,
vê-se logo, tem papel
preponderante na
formação da comunidade.
7. Se a união das
pessoas pelos laços do
matrimônio é determinada
por interesses
materiais, pelo furor
das paixões ou pelo jogo
das conveniências,
estaremos diante de uma
realização fadada ao
fracasso, porquanto a
lei de amor não foi aí
cogitada. Essas
ligações, com o passar
do tempo, passadas as
ilusões dos primeiros
momentos, permitirão que
entre os cônjuges se
estabeleçam antipatias
mútuas que, com o
desgaste natural, se
cristalizarão em
relações inamistosas.
8. A satisfação pura e
simples dos instintos,
no matrimônio, leva os
cônjuges a uma saturação
recíproca e a um
isolacionismo que
deterioram em pouco
tempo o relacionamento
conjugal, fazendo que o
casamento decline e se
degrade. É indispensável
construir uma
consciência responsável
por meio da educação
moral, doméstica e
social das criaturas,
para que o matrimônio
mereça um pouco mais de
respeito, antes de se
assumir o compromisso
que, contraído por
leviandade, logo se
dissolverá.
9. Casamento é
compromisso, e
compromisso – lembra-nos
Emmanuel – gera
responsabilidade. Antes
de optarem por dar um
passo tão sério, o homem
e a mulher devem
refletir maduramente,
para que não venham a
sofrer, fazendo também
sofrer as pessoas a eles
ligadas. A grande vítima
das uniões precipitadas
acaba sendo a sociedade
e todos os que a formam,
principalmente os
filhos, vítimas
indefesas da leviandade
e precipitação de
adultos mal formados.
10. Os filhos –
indivíduos que retornam
à vida corpórea para
recuperarem
oportunidades que se
foram ao longo das
existências – necessitam
que seus pais dêem
exemplos de moralidade,
devotamento e
equilíbrio. É
fundamental que os
casais entendam isso e
se compenetrem dos
deveres que assumiram
perante a prole, perante
Deus e perante si
mesmos.
A lei do divórcio não é
contrária à lei divina
11. A lei de amor, que
deve sempre reger as
ligações matrimoniais,
permite que os
indivíduos se procurem e
se escolham, mas exige
também que se respeitem
e se apóiem ante as
provas e dificuldades da
vida. O casamento ou a
união permanente de dois
seres implica o regime
de vivência pelo qual
duas criaturas se
confiam uma à outra, no
campo da assistência
mútua. Imperioso,
portanto, que a ligação
se baseie na
responsabilidade
recíproca, uma vez que
na comunhão sexual um
ser se entrega ao outro
e, em face disso, não
deve haver qualquer
desconsideração entre
eles.
12. Os débitos
contraídos por legiões
de companheiros,
portadores de
entendimento verde para
os temas do amor,
determinam a existência
de milhões de uniões
supostamente infelizes,
nas quais a reparação de
faltas passadas confere
a numerosos ajustes
sexuais, acobertados ou
não pela lei humana, o
aspecto de ligações
francamente expiatórias.
Decorre daí a
importância dos
conhecimentos alusivos à
reencarnação e do pleno
exercício da lei de amor
no recesso do lar, para
que este não se
converta, de bendita
escola que é, em pouso
neurótico a albergar
moléstias mentais
dificilmente
reversíveis.
13. É fácil compreender
que, sem entendimento e
respeito, conciliação e
afinidade espiritual, se
torna difícil o êxito no
casamento, porquanto
somos defrontados em
família por provas e
crises inúmeras, nas
quais nos inquietamos e
gastamos tempo e energia
para ver a parentela na
trilha que entendemos
ser a mais certa.
14. Essas crises, em
muitas ocasiões, acabam
redundado no divórcio,
uma medida criada pelos
homens cujo objetivo é
separar legalmente o que
de fato já está
separado.
15. O divórcio, se
adotado como medida
extrema que evite um
dano maior à família,
não é contrário à lei
divina, porquanto apenas
reforma o que os
indivíduos fizeram e só
se aplica nos casos em
que, na união conjugal,
não se levou em conta a
lei de amor. É por isso
que nem mesmo Jesus
consagrou a
indissolubilidade
absoluta do casamento,
visto que em caso de
adultério, conforme
registra o Evangelho
segundo Mateus (cap. 19,
versículos 3 a 9), o
próprio Mestre admitia
que a pessoa lesada
desse à outra a carta de
separação.