Um amigo nos pergunta o que
pensamos a respeito das
pesquisas com células-tronco
embrionárias, que no Brasil
são autorizadas pela Lei de
Biossegurança, ora em
discussão, quanto à sua
constitucionalidade, no
Supremo Tribunal Federal.
Constitui aborto inutilizar
os embriões congelados para
deles retirar as células?
No meio espírita há três
correntes de pensamento
acerca do tema embriões
congelados, mas é preciso
que entendamos que se trata
de opiniões pessoais, porque
na Doutrina Espírita o
assunto obviamente não foi
examinado. Não há, pois, uma
posição espírita sobre a
matéria. O que existe,
repetimos, são opiniões
emitidas por pessoas e não
posição da Doutrina
Espírita.
Uma corrente entende que há
Espíritos ligados aos
embriões desde a fusão entre
os gametas masculino e
feminino, interpretando
literalmente a questão 344
de "O Livro dos Espíritos".
Usar esses embriões
equivale, assim, para essa
corrente, cessar uma vida já
iniciada.
Outra corrente entende que
pode haver, ou não,
Espíritos ligados aos
embriões desde a fusão,
baseando-se nos casos de
gravidez sem Espírito,
assunto tratado na questão
356 de "O Livro dos
Espíritos". Se houver
Espírito ligado ao embrião,
a medida equivale à prática
do aborto. Se não houver
Espírito ligado, a cessação
da vida do embrião não tem
conseqüência nenhuma porque
não se estará cessando a
vida de ninguém. Nas
gestações sem Espírito, o
feto nasce morto.
Uma terceira corrente
entende que nos casos de
fertilização in vitro a
ligação do Espírito
reencarnante se faz no
momento da implantação do
embrião no útero, um
pensamento lógico e que não
contraria, segundo os
partidários dessa corrente,
o ensinamento espírita
contido na questão 344,
acima citada. Richard
Simonetti alia-se a essa
corrente e nós também.
O que é certo em tudo isso é
que somente o tempo dirá
quem tem razão, mas
esperamos que ninguém queira
envolver o Espiritismo nessa
polêmica, porque a Doutrina
Espírita, tal como no caso
dos transplantes e na
cremação de cadáveres
humanos, não tratou do
assunto.