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Ano 2 - N° 58 - 1° de Junho de 2008

 

O aborto nos casos
de anencefalia
 


Assunto do momento, pergunta-se qual é a posição do Espiritismo com relação à prática do aborto nos casos de anencefalia, um tema que, por razões óbvias, não chegou a ser tratado na obra do Codificador da Doutrina Espírita.

Os especialistas espíritas encarnados e desencarnados, conquanto Kardec não haja examinado o assunto, entendem que continua em pleno vigor o entendimento espírita, consagrado em O Livro dos Espíritos, de que só é admissível o aborto que se realiza para salvar a vida da gestante posta em perigo com a continuidade da gravidez.

Vários motivos embasam esse pensamento.

Primeiro: Não existe gravidez por acaso, da mesma forma que não basta a uma mulher querer engravidar para que a gravidez ocorra. A vinda de um Espírito à existência corporal, ainda que por poucas horas, faz parte de um programa reencarnatório minucioso.

Segundo: As mutilações orgânicas de nascença têm sua causa em atos praticados no passado, obviamente em outras existências. Se alguém atenta contra o próprio cérebro, ensina Emmanuel, necessitará para refazê-lo de, no mínimo, duas existências corporais.

“Quando perpetramos determinado delito e instalamos a culpa em nós, engendramos o caos adentro da própria alma e, regressando à Vida Maior, após a desencarnação, envolvidos na sombra do processo culposo, naturalmente padecemos em nós mesmos os resultados dos próprios atos infelizes”, eis o que Chico Xavier, sob a inspiração do seu mentor e guia, declarou na noite de 7 de maio de 1974 em sessão solene da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, como o leitor pode verificar na obra Chico Xavier em Goiânia, publicada pela GEEM Editora. O Espírito que se encontra ligado ao organismo defeituoso já se achava assim, com mutilações semelhantes, na vida espiritual. A reencarnação constitui, então, para ele uma oportunidade de reparação, que fica evidentemente interrompida com o abortamento.

Terceiro: Lembra-nos Joanna de Ângelis, em seu livro Alerta, cap. 22, que na maioria dos casos de aborto a expulsão do corpo em formação de modo nenhum interrompe as ligações Espírito-a-Espírito, entre a gestante e o filho rejeitado. Em face disso, sem compreender a ocorrência, ou percebendo-a em desespero, o ser espiritual expulso agarra-se às matrizes orgânicas e termina por lesar a aparelhagem genital, dando gênese a doenças de etiologia complicada, sem falar nos casos de obsessão daí decorrentes.

Os argumentos pró-aborto em casos tais, além de não terem o amparo da Lei brasileira, que só o admite em duas hipóteses – para salvar a vida da gestante posta em perigo e nos casos de gravidez resultante de estupro –, embora compreensíveis, são impregnados de forte conteúdo materialista.

Alega-se que, ainda que a criança portadora de anencefalia venha a viver algum tempo, terá ela apenas vida vegetativa. Ora, muitas pessoas vitimadas por acidentes automobilísticos e mesmo por derrames passam também a ter somente vida vegetativa. Iremos então, por causa disso, exterminá-las? Não é exatamente esse o móvel da eutanásia?

É fácil, por isso, compreender que a admissão do aborto nas condições citadas constitui um passo largo para a admissão legal do chamado aborto eugênico, cuja finalidade seria atender a outros casos de malformação fetal, como alguns médicos já têm proposto, inspirados por uma infeliz liminar concedida pela Justiça brasileira. Daí à legalização da eutanásia, como se deu na Holanda, o passo é bem mais curto do que imaginamos.
 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita