Assunto
do
momento,
pergunta-se
qual é a
posição
do
Espiritismo
com
relação
à
prática
do
aborto
nos
casos de
anencefalia,
um tema
que, por
razões
óbvias,
não
chegou a
ser
tratado
na obra
do
Codificador
da
Doutrina
Espírita.
Os
especialistas
espíritas
encarnados
e
desencarnados,
conquanto
Kardec
não haja
examinado
o
assunto,
entendem
que
continua
em pleno
vigor o
entendimento
espírita,
consagrado
em O
Livro
dos
Espíritos,
de que
só é
admissível
o aborto
que se
realiza
para
salvar a
vida da
gestante
posta em
perigo
com a
continuidade
da
gravidez.
Vários
motivos
embasam
esse
pensamento.
Primeiro:
Não
existe
gravidez
por
acaso,
da mesma
forma
que não
basta a
uma
mulher
querer
engravidar
para que
a
gravidez
ocorra.
A vinda
de um
Espírito
à
existência
corporal,
ainda
que por
poucas
horas,
faz
parte de
um
programa
reencarnatório
minucioso.
Segundo:
As
mutilações
orgânicas
de
nascença
têm sua
causa em
atos
praticados
no
passado,
obviamente
em
outras
existências.
Se
alguém
atenta
contra o
próprio
cérebro,
ensina
Emmanuel,
necessitará
para
refazê-lo
de, no
mínimo,
duas
existências
corporais.
“Quando
perpetramos
determinado
delito e
instalamos
a culpa
em nós,
engendramos
o caos
adentro
da
própria
alma e,
regressando
à Vida
Maior,
após a
desencarnação,
envolvidos
na
sombra
do
processo
culposo,
naturalmente
padecemos
em nós
mesmos
os
resultados
dos
próprios
atos
infelizes”,
eis o
que
Chico
Xavier,
sob a
inspiração
do seu
mentor e
guia,
declarou
na noite
de 7 de
maio de
1974 em
sessão
solene
da
Assembléia
Legislativa
do
Estado
de
Goiás,
como o
leitor
pode
verificar
na obra
Chico
Xavier
em
Goiânia,
publicada
pela
GEEM
Editora.
O
Espírito
que se
encontra
ligado
ao
organismo
defeituoso
já se
achava
assim,
com
mutilações
semelhantes,
na vida
espiritual.
A
reencarnação
constitui,
então,
para ele
uma
oportunidade
de
reparação,
que fica
evidentemente
interrompida
com o
abortamento.
Terceiro:
Lembra-nos
Joanna
de
Ângelis,
em seu
livro
Alerta,
cap. 22,
que na
maioria
dos
casos de
aborto a
expulsão
do corpo
em
formação
de modo
nenhum
interrompe
as
ligações
Espírito-a-Espírito,
entre a
gestante
e o
filho
rejeitado.
Em face
disso,
sem
compreender
a
ocorrência,
ou
percebendo-a
em
desespero,
o ser
espiritual
expulso
agarra-se
às
matrizes
orgânicas
e
termina
por
lesar a
aparelhagem
genital,
dando
gênese a
doenças
de
etiologia
complicada,
sem
falar
nos
casos de
obsessão
daí
decorrentes.
Os
argumentos
pró-aborto
em casos
tais,
além de
não
terem o
amparo
da Lei
brasileira,
que só o
admite
em duas
hipóteses
– para
salvar a
vida da
gestante
posta em
perigo e
nos
casos de
gravidez
resultante
de
estupro
–,
embora
compreensíveis,
são
impregnados
de forte
conteúdo
materialista.
Alega-se
que,
ainda
que a
criança
portadora
de
anencefalia
venha a
viver
algum
tempo,
terá ela
apenas
vida
vegetativa.
Ora,
muitas
pessoas
vitimadas
por
acidentes
automobilísticos
e mesmo
por
derrames
passam
também a
ter
somente
vida
vegetativa.
Iremos
então,
por
causa
disso,
exterminá-las?
Não é
exatamente
esse o
móvel da
eutanásia?
É fácil,
por
isso,
compreender
que a
admissão
do
aborto
nas
condições
citadas
constitui
um passo
largo
para a
admissão
legal do
chamado
aborto
eugênico,
cuja
finalidade
seria
atender
a outros
casos de
malformação
fetal,
como
alguns
médicos
já têm
proposto,
inspirados
por uma
infeliz
liminar
concedida
pela
Justiça
brasileira.
Daí à
legalização
da
eutanásia,
como se
deu na
Holanda,
o passo
é bem
mais
curto do
que
imaginamos.
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