Não há, em todo o
direito privado,
instituto mais discutido
que o casamento. LINTON
o define como sendo a
união socialmente
reconhecida entre
pessoas de sexo
diferente. LAURENT o
chama de "fundamento da
sociedade, base da
moralidade pública e
privada". GOETHE
(foto) entende
que o matrimônio é a
base e o coroamento de
toda cultura e LESSING
diz ser o casamento "a
grande escola fundada
pelo próprio Deus para a
educação do gênero
humano", havendo, no
entanto, entre filósofos
e literatos os seus
detratores, como
SCHOPENHAUER que afirmou
que "em nosso hemisfério
monógamo, casar é perder
metade de seus direitos
e duplicar
|
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seus deveres". É
conhecido no anedotário
nacional o ditado que
equipara o casamento a
uma fórmula matemática:
uma soma de
preocupações, uma
subtração da liberdade,
uma multiplicação de
filhos e uma divisão de
bens. No campo do
direito civil,
conceitua-se o
matrimônio como a união
permanente entre o homem
e a mulher, de acordo
com a lei, a fim de se
reproduzirem, de se
ajudarem mutuamente e de
criarem os seus filhos. |
Historicamente, o
casamento começou a
receber atenção na Roma
antiga, onde se achava
perfeitamente
organizado. Inicialmente
havia a confarreatio,
casamento da classe
patrícia, correspondendo
ao casamento religioso.
Dentre outros traços,
caracterizava-se pela
oferta aos deuses de um
pão de trigo, costume
que, modificado,
sobrevive até os nossos
dias, com o tradicional
bolo de noiva. A
confarreatio não
tardou a cair em desuso
e era rara já ao tempo
de Augusto. A
coemptio era o
matrimônio da plebe,
constituindo o casamento
civil. Finalmente, havia
o usus, aquisição
da mulher pela posse,
equivalendo assim a uma
espécie de usucapião. O
casamento religioso só
foi regulamentado pela
Igreja no Concílio de
Trento (1545-1563). Com
o tempo, em virtude de
inúmeros fatores,
inclusive a Reforma
protestante, os Estados
puseram à margem o
casamento religioso e o
primeiro país a dar esse
passo foi a Inglaterra,
ao tempo de Cromwell.
Aspectos jurídicos do
casamento
Historicamente, pode-se
dizer que quatro formas
fundamentais de
casamento existiram no
mundo: 1) casamento por
rapto ou captura, muito
comum entre as tribos
que guerreavam entre si
e nas civilizações
antigas, embora
MALINOWSKI entenda que
esse tipo de casamento
tenha existido mais na
teoria do que na
prática; 2) casamento
por compra ou troca,
comum entre os zulus da
África, os índios
americanos e os
germanos; 3) casamento
por determinação
paterna, cultivado
sobretudo pelos povos
islâmicos e na China; e,
por fim, 4) casamento
por consentimento mútuo,
em que é dispensável a
autorização dos pais,
salvo se os contraentes
forem menores.
ROUAST entende que o
matrimônio é ato
complexo, ao mesmo tempo
contrato e instituição.
Claro que ele é mais que
um contrato, mas não
deixa de ser também um
contrato. No Brasil,
somente em 11/9/1861 foi
regulado por Lei o
casamento dos
acatólicos, que poderia
celebrar-se segundo o
rito religioso dos
próprios nubentes. Mas
foi somente com a
proclamação da República
que o casamento perderia
seu caráter
confessional,
instituindo-se no país,
em 24/1/1890, com o
Decreto no 181, o
casamento civil. O
casamento é desde então
um ato solene em que
três elementos são
essenciais, sob pena de
ser considerado
inexistente: sexos
diferentes,
consentimento dos
contraentes e celebração
na forma estabelecida no
Código Civil. O
casamento entre Nero e
Sporus, mencionado por
Suetônio, seria no
Brasil um ato
inexistente, porque é
condição vital do
matrimônio a diversidade
de sexos dos nubentes.
Visão espírita do
casamento
ALLAN KARDEC propôs aos
Espíritos a seguinte
questão: - "Será
contrário à lei da
Natureza o casamento?"
Eles responderam: "É um
progresso na marcha da
Humanidade". Sua
abolição seria regredir
à infância da Humanidade
e colocaria o homem
abaixo mesmo de certos
animais que lhe dão o
exemplo de uniões
constantes.
Em outro item do mesmo
livro Kardec anotou:
"A poligamia é lei
humana cuja abolição
marca um progresso
social. O casamento,
segundo as vistas de
Deus, tem que se fundar
na afeição dos seres que
se unem. Na poligamia
não há afeição real: há
apenas sensualidade" (O
Livro dos Espíritos,
695, 696 e 701).
Segundo os Espíritos, há
no homem alguma coisa
mais, além das
necessidades físicas: há
a necessidade de
progredir. "Os laços
sociais são necessários
ao progresso e os de
família mais apertados
tornam os primeiros. Eis
por que os segundos
constituem uma lei da
Natureza. Quis Deus que,
por essa forma, os
homens aprendessem a
amar-se como irmãos." O
relaxamento dos laços de
família traria como
resultado a
recrudescência do
egoísmo (cf. O Livro dos
Espíritos, 774 e 775).
Allan Kardec, examinando
o tema em outra obra,
assim escreveu: "Na
união dos sexos, de par
com a lei material e
divina, comum a todos os
seres viventes, há outra
lei divina, imutável
como todas as leis de
Deus, exclusivamente
moral - a Lei do amor.
Quis Deus que os seres
se unissem, não só pelos
laços carnais, como
pelos da alma, a fim de
que a afeição mútua dos
esposos se transmitisse
aos filhos, e que fossem
dois, em vez de um, a
amá-los, cuidar deles e
auxiliá-los no
progresso" (O Evangelho
segundo o Espiritismo,
cap. 22, item 3).
Planejamento espiritual
da família
No estado errante, o
Espírito mesmo "escolhe
o gênero de provas que
deseja sofrer; nisto
consiste o seu livre
arbítrio" (O Livro dos
Espíritos, 258, 851 e
866). O acaso,
propriamente
considerado, não pode
entrar nas cogitações do
sincero discípulo do
Evangelho (Emmanuel, O
Consolador, pergunta
186). Observe-se,
entretanto, que o
Espírito escolhe "o
gênero de provas"; os
detalhes são
conseqüência da posição
escolhida e
freqüentemente de suas
próprias ações. "Somente
os grandes
acontecimentos, que
influem no destino,
estão previstos" (O
Livro dos Espíritos,
259). Além disso há duas
clássicas exceções à
regra geral de escolha
das provas: 1) quando o
Espírito é simples,
ignorante e sem
experiência, "Deus supre
a sua inexperiência,
traçando-lhe o caminho
que deve seguir" (O
Livro dos Espíritos,
262). 2) quando possuído
pela má vontade ou sendo
ainda muito atrasado,
Deus pode impor-lhe uma
existência que sabe lhe
será útil ao progresso;
mas "Deus sabe esperar:
não precipita a
expiação" (O Livro dos
Espíritos, 262-A e
337).
A dúvida relativamente à
planificação espiritual
do casamento pode ser
desfeita com os
ensinamentos seguintes,
transmitidos por
Emmanuel, que foi
mentor espiritual da
obra de Francisco
Cândido Xavier:
1.) Habitualmente somos
nós mesmos quem
planifica a formação da
família, antes do
renascimento terrestre,
com o amparo e a
supervisão dos
instrutores beneméritos.
Comumente chamamos a nós
antigos companheiros de
aventuras infelizes,
programando-lhes a volta
em nosso convívio, a
prometer-lhes socorro e
oportunidade, em que se
lhes reedifique a
esperança de elevação e
resgate, burilamento e
melhoria. De todos os
institutos sociais
existentes na Terra, a
família é o mais
importante, do ponto de
vista dos alicerces
morais que regem a vida
(Emmanuel, Vida e Sexo,
cap. 17).
2.) O colégio familiar
tem suas origens
sagradas na esfera
espiritual. Em seus
laços, reúnem-se todos
aqueles que se
comprometeram, no Além,
a desenvolver na Terra
uma tarefa construtiva
de fraternidade real e
definitiva (Emmanuel, O
Consolador, pergunta
175).
3.) O matrimônio na
Terra é sempre uma
resultante de
determinadas resoluções
tomadas na vida do
Infinito, antes da
reencarnação dos
Espíritos, razão pela
qual os consórcios
humanos estão previstos
na existência dos
indivíduos, no quadro
escuro das provas
expiatórias ou no acervo
de valores das missões
que regeneram e
santificam (Emmanuel, O
Consolador, pergunta
179). E para que possam
bem cumprir seus
deveres, faz-se mister a
mais entranhada fé em
Deus, visto que na prece
e na vigilância
espiritual encontrarão
sempre as melhores
defesas (Emmanuel, O
Consolador, pergunta
188).
4.) Quase sempre,
Espíritos vinculados ao
casal interessam-se na
Vida Maior pela
constituição da família,
à face das próprias
necessidades de
aprimoramento e resgate,
progresso e
autocorrigenda. Em vista
disso, cooperam, em ação
decisiva, na aproximação
dos futuros pais,
aportando em casa, pelos
processos da gravidez e
do berço, reclamando
naturalmente a quota de
carinho e atenção que
lhes é devida (Emmanuel,
Vida e Sexo, cap. 11).
Tipos de casamento
existentes na Terra
Diz-nos
André Luiz que
quatro são os tipos de
casamento na Terra: há
uniões marcadas pelo
amor; há casamentos
em que a fraternidade
é o sentimento
dominante; existem
uniões de provação
e há, por fim, os
casamentos criados pelo
dever. O
matrimônio espiritual
realiza-se alma com
alma. "Os demais
representam simples
conciliações para a
solução de processos
retificadores" ("Nosso
Lar", obra psicografada
por Francisco Cândido
Xavier, cap. 38, pág.
212).
Ainda no mesmo livro, o
autor transmite-nos a
informação de que "na
fase atual evolutiva do
planeta, existem na
esfera carnal raríssimas
uniões de almas gêmeas,
reduzidos matrimônios de
almas irmãs ou afins, e
esmagadora porcentagem
de ligações de resgate.
O maior número de casais
humanos é constituído de
verdadeiros forçados,
sob algemas" ("Nosso
Lar", cap. 20, pág.
113).
E foi por essa ocasião
que
André Luiz tomou
conhecimento da
experiência de seu amigo
Lísias, que se noivou no
plano espiritual,
preparando seu retorno à
Terra, em nova
encarnação. Ele ignorava
até então que as bases
do casamento terrestre
se encontram na vida
espiritual, mas sua
maior surpresa foi saber
que Lísias e sua noiva
já haviam acumulado
vários fracassos na
experiência do
matrimônio na Terra, em
virtude da imprevidência
e da falta de
autodomínio, razões de
sua perdição no
pretérito.
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