RICARDO BAESSO
DE OLIVEIRA
kargabrl@uol.com.br
Juiz de Fora,
Minas Gerais
(Brasil)
Furto de pequeno
valor
não é
crime
Furtos de
pequeno valor
não devem ser
considerados
crimes, conforme
já se
manifestaram
todos os
ministros do
Supremo Tribunal
Federal.
Levantamento do
próprio Supremo
mostra que em ao
menos 14 casos
julgados em
2008, a Corte
considerou
"insignificantes"
os delitos
praticados
(furto de um
violão, de um
alicate, entre
outros). A
conduta serve de
sinalização às
instâncias
inferiores para
que deixem de
aplicar penas em
casos de crimes
considerados de
"bagatela".
Essa medida nos
leva a refletir
em torno de uma
lição evangélica
que o Espírito
André Luiz
examina com
lucidez, no
capítulo 35, do
livro Os
Mensageiros.
Trata-se do
seguinte
pensamento de
Jesus: "O reino
dos Céus é
semelhante ao
grão de mostarda
que o homem
tomou e semeou
em seu coração".
Lembra o
Benfeitor
espiritual que
tal lição evoca
a importância de
coisas mínimas
em nossas
atitudes. A
semente de
mostarda é a
menor das
sementes, mas ao
desabrochar faz
nascer uma
grande e bela
árvore. Quem é
fiel no mínimo o
será no máximo.
A reforma íntima
deve se iniciar
nas coisas
pequeninas, que
poucos
valorizam.
Agindo sempre
corretamente
estaremos
condicionando a
virtude em nós,
preparando-nos
para voos
espirituais mais
altos.
Todo furto deve
ser crime, no
entanto, a
punição deve ser
equivalente à
importância
dele. E mais do
que isso, deve
ter sempre um
caráter
educativo.
A imprensa
publicou
recentemente
alguns excessos
nessa área: Um
artista de
Maceió preso há
mais de quatro
meses por ter
furtado leite e
queijo; catador
de sucata preso
durante sete
meses por roubar
garrafa de pinga
de R$ 1,50;
cidadão ficou um
mês preso por
ter sido
flagrado com um
pacote de
biscoito; mulher
de meia-idade
ficou 1 ano e
sete dias por
furtar um xampu
e um
condicionador.
Tais equívocos
são
injustificáveis
e refletem o
desamor que
ainda prevalece
em nossas
decisões. Santo
Agostinho,
Espírito,
respondendo à
questão 1009, de
O Livro dos
Espíritos,
afirmou: "A
justiça não
exclui a
bondade".
Isso nos faz
lembrar o
veredicto de um
famoso juiz
norte-americano
diante de um
cidadão que
havia roubado um
pão. Determinou
que o culpado
pagasse a multa
de 1 dólar e que
o reclamante (o
dono da padaria)
pagasse outra de
100 dólares pelo
crime de
permitir que um
faminto tivesse
que roubar um
pão para matar a
fome.