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Crônicas e Artigos
Ano 3 - N° 110 - 7 de Junho de 2009

RICARDO BAESSO DE OLIVEIRA
kargabrl@uol.com.br
Juiz de Fora, Minas Gerais (Brasil)
 


Furto de pequeno valor
não é crime


Furtos de pequeno valor não devem ser considerados crimes, conforme já se manifestaram todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Levantamento do próprio Supremo mostra que em ao menos 14 casos julgados em 2008, a Corte considerou "insignificantes" os delitos praticados (furto de um violão, de um alicate, entre outros). A conduta serve de sinalização às instâncias inferiores para que deixem de aplicar penas em casos de crimes considerados de "bagatela".

 

Essa medida nos leva a refletir em torno de uma lição evangélica que o Espírito André Luiz examina com lucidez, no capítulo 35, do livro Os Mensageiros. Trata-se do seguinte pensamento de Jesus: "O reino dos Céus é semelhante ao grão de mostarda que o homem tomou e semeou em seu coração". Lembra o Benfeitor espiritual que tal lição evoca a importância de coisas mínimas em nossas atitudes. A semente de mostarda é a menor das sementes, mas ao desabrochar faz nascer uma grande e bela árvore. Quem é fiel no mínimo o será no máximo. A reforma íntima deve se iniciar nas coisas pequeninas, que poucos valorizam. Agindo sempre corretamente estaremos condicionando a virtude em nós, preparando-nos para voos espirituais mais altos.

 

Todo furto deve ser crime, no entanto, a punição deve ser equivalente à importância dele. E mais do que isso, deve ter sempre um caráter educativo.

 

A imprensa publicou recentemente alguns excessos nessa área: Um artista de Maceió preso há mais de quatro meses por ter furtado leite e queijo; catador de sucata preso durante sete meses por roubar garrafa de pinga de R$ 1,50; cidadão ficou um mês preso por ter sido flagrado com um pacote de biscoito; mulher de meia-idade ficou 1 ano e sete dias por furtar um xampu e um condicionador.

 

Tais equívocos são injustificáveis e refletem o desamor que ainda prevalece em nossas decisões. Santo Agostinho, Espírito, respondendo à questão 1009, de O Livro dos Espíritos, afirmou: "A justiça não exclui a bondade".

 

Isso nos faz lembrar o veredicto de um famoso juiz norte-americano diante de um cidadão que havia roubado um pão. Determinou que o culpado pagasse a multa de 1 dólar e que o reclamante (o dono da padaria) pagasse outra de 100 dólares pelo crime de permitir que um faminto tivesse que roubar um pão para matar a fome.

   
 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita