VLADIMIR POLÍZIO
polizio@terra.com.br
Jundiaí, São Paulo
(Brasil)
Enfim, o Limbo acabou
Este e outros conceitos
ainda arraigados na
crença popular, aos
poucos vão sendo
reconhecidos como
fábulas, de caráter
puramente alegórico,
dispensáveis e inócuas.
Tanto essa afirmativa é
verdadeira que depois de
mais de dez séculos a
chamada Santa Sé chegou
à conclusão lúcida e
racional sobre essa fera
indomável e temida que
destroçou milhares e
milhares de corações de
mães e familiares, e
conhecida, pelos séculos
afora, como Limbo.
Infeliz o que perdia o
filho sem que fosse
batizado.
Mas o que vem a ser, de
fato, o Limbo?
Considerando que a
criação desse mecanismo
de penalidade é devida
unicamente ao campo
eclesiástico, ou seja,
nunca pertenceu ao campo
teológico, uma vez que
sempre esteve restrito
ao âmbito exclusivo da
igreja católica, também
por ela foi
desclassificado da
categoria que até então
ocupava.
O Limbo, considerado um
espaço circunscrito fora
das cercanias do Céu,
foi, por assim dizer,
idealizado pelos
visionários religiosos
da época, com a
finalidade de abrigar
não só crianças que não
haviam sido batizadas,
mas também aqueles que
“haviam morrido” antes
do advento da chegada do
Cristo. Foi incorporado
aos ensinamentos
católicos no século 13,
como sendo um lugar sem
sofrimento, já que as
crianças nada fizeram
para merecer o castigo,
mas que também não seria
um paraíso, uma vez que
não estariam em comunhão
com Deus. Isso porque, a
partir da presença de
Jesus na Terra, outra
conotação foi dada pelos
dirigentes da Igreja em
relação àqueles que
encontravam a morte sem
que tivessem recebido o
batismo, um dos sete
sacramentos adotados
pelo Cristianismo
primitivo e considerado
como artigo de fé, assim
proclamado em 1439, em
plena vigência da “Santa
Inquisição”.
João Batista, que chegou
à vida terrena pouco
antes de Jesus, pregava
no deserto da Judeia e
proclamava o batismo de
arrependimento, o
fazendo com as águas do
rio Jordão.
Acontece, porém, que a
Igreja Cristã, pelo ano
de 313, foi elevada à
condição de religião
oficial do Império
Romano, cujo decreto foi
assinado pelo Imperador
Constantino. A partir
daí e durante séculos a
fio, a religião
predominante foi
gradativamente se
desnaturando e
ajustando-se de acordo
com os interesses
convenientes, uma vez
que interferia em todos
os atos da vida social e
política, chegando mesmo
a influenciar ou decidir
seriamente em reinados e
outras modalidades de
governos, por um século.
Com isso, vemos que a
presença desse organismo
viciado exerceu, com
grande e danoso poder de
imposição, seus dogmas a
todos nós, que
certamente já estivemos,
um dia, sob o jugo
poderoso da estrutura
religiosa que se
autodenomina “A única
religião deixada por
Jesus”.
Como diz claramente o
texto evangélico, não há
nada que não venha à
luz, pois nada permanece
obscuro por todo tempo.
E assim foi com o Limbo,
que deixou de ser o
vilão da esperança de
vida eterna com Deus.
No final do ano de 2005,
veio a público dúvida
sobre a existência do
Limbo, através da
Comissão Internacional
de Teologia da Santa Sé,
composta por 29 membros.
Com essa posição, o
Vaticano entendeu que há
embasamento teológico e
litúrgico para a
esperança de que
crianças não batizadas
sejam salvas.
Diz o texto noticiado
pela grande imprensa:
“A conclusão a que
chegou a comissão, um
corpo consultivo da
Congregação para a
Doutrina da Fé, é a de
que o mais provável é
que o limbo não exista”.
Aliás, essa deve ser
entendida com uma sábia
posição tomada.
Em tempo aproximado de
dois anos após essa
reunião, o próprio Papa
Bento XVI ratificou a
conclusão a que chegou
essa Comissão,
entendendo que “... é
justamente a de que,
muito provavelmente, a
criança morta entes do
batizado será salva –
vai para o paraíso. A
justificativa, segundo o
site “Catholic News
Service”, é que a
exclusão de bebês
inocentes do paraíso não
parece refletir o amor
especial de Cristo pelos
pequeninos”.
Quem estiver presente
nos tempos futuros terá
oportunidade de
constatar muitos outros
lampejos de lucidez e
coragem para ler, ouvir
e ver, publicamente,
alto e em bom som, o que
essas autoridades terão
que dizer em termos de
revisão de conceitos,
reconhecendo que estavam
equivocadas em outros
tempos.
Como sempre, a lei dos
homens terá que se
adequar de conformidade
com as conveniências e
interesses.