JORGE HESSEN
jorgehessen@gmail.com
Brasília,
Distrito Federal
(Brasil)
Breves reflexões
sobre o
casamento entre
espíritas
Recentemente
ocorreu uma
tragédia numa
festa de
“casamento” no
estado de
Pernambuco. O
noivo se matou
após assassinar
a noiva e o
padrinho.
Conforme
informou o
programa
“Fantástico” da
Rede Globo (1),
o evento era uma
cerimônia
“espírita”.
Cerimônia
espírita?... Que
absurdo!
Infelizmente têm
surgido
confrades em
torno dos quais
se formam grupos
e “indivíduos
portadores de
mediunidade,
nobre ou não,
que não poucas
vezes tornam-se
líderes
esquisitos e
esdrúxulos, com
comportamentos
alienados,
procurando
apresentar
propostas de
exaltação do seu
ego e gerando à
sua volta uma
mística que
infelizmente vem
desaguando em
determinadas
posturas
incompatíveis
com o
Espiritismo,
como o
casamento
espírita,
por exemplo”.
(2) (grifei.)
Observam-se
algumas vezes,
entre alguns
dirigentes de
casas espíritas,
posturas
tradicionalmente
religiosas
(igrejeiras) na
maneira de
entender e de se
relacionar com a
Doutrina
Espírita. Esse
entendimento dá
margem a
gravíssimos
transtornos ao
Movimento
Espírita, como a
ritualização de
certas práticas,
abuso de poder
nas hierarquias
e outras
lamentáveis
práticas. Como
se não bastassem
tantas asneiras,
há dirigentes
espíritas
celebrando
cerimônia de
“casamentos”,
assumindo uma
postura de
“oficiantes”, na
condição de
“dirigente-mor”
de algumas
instituições.
Tais dirigentes
“oficiantes”
(pasmem!) estão
com agendas
lotadas,
inclusive para
“celebrarem
batizados”.
Ficamos
estupidificados
diante de tais
anomalias
doutrinárias.
No casamento
entre espíritas
só deve haver
cerimônia civil;
JAMAIS cerimônia
religiosa. E
nenhum
presidente
(“dirigente-mor”)
de centro
espírita ou
sociedade de
orientação
espírita deveria
“oficiar”
casamentos, pois
o Espiritismo
não instituiu
sacramentos,
rituais ou
dogmas.
Se, por força
das
circunstâncias,
o cônjuge
não-espírita
possuir sincero
fervor pela
religião que
professa, e
tiver tendência
a ficar
traumatizado sem
a cerimônia
tradicional, o
espírita poderá
aceitar (sem
traumas) a
cerimônia
religiosa do
casamento,
segundo o
costume da
religião do seu
pretendente.
Esta
condescendência,
todavia, tem
suas linhas
demarcatórias.
Só é aceitável
se houver uma
profunda
necessidade
espiritual da(o)
noiva(o), porém,
não se justifica
quando a pessoa
for apenas uma
religiosa de
fachada, por
convenção
social, ou
quando a
exigência é
feita pela
família dela.
Todavia, se
houver por bem
ceder, que o
espírita não se
submeta aos
sacramentos
individuais como
no caso do
batismo, da
confissão, da
comunhão etc.,
etc., etc. Nesse
aspecto, caberá
ao cônjuge não
espírita
providenciar a
dispensa dos
sacramentos
individuais para
o espírita.
Reflitamos o
seguinte: quem é
que dá a um
homem o direito
de estabelecer
esse vínculo
sagrado entre
duas pessoas?
Casamento não
depende de nada
exterior, de
nenhuma ação
alheia aos
noivos. As duas
criaturas se
casam e ninguém
tem o poder de
estabelecer
vínculos entre
elas. Nem o Juiz
de Paz promove o
casamento. Essa
autoridade
apenas registra
nos anais da
sociedade, para
os efeitos
legais, o
casamento que é
diante dela
declarado.
Portanto, “o
casal espírita
apresenta-se
diante da
autoridade civil
apenas para
declarar o seu
casamento,
solicitando seja
ele registrado,
e não para
receber qualquer
tipo de
legitimação. A
legitimidade do
casamento é dada
pelo grau de
responsabilidade
e de amor que
presidiu a
formação do
casal”. (3)
Naturalmente, os
noivos espíritas
devem ter
consciência de
como se casar
perante a
sociedade e a
espiritualidade,
respeitando as
convicções dos
familiares “não
espíritas”, mas
tentando fazer
prevalecer as
suas certezas
doutrinárias. O
legítimo
espírita precisa
colaborar para
que haja a
renovação das
concepções
religiosas, e
não logrará
êxito se em nome
de uma “falsa
humildade e
fingida
tolerância”
ocultar o que já
conhece e se
curvar ante os
costumes
religiosos
tradicionais. Se
somos espíritas,
por que então
nos mantermos
algemados às
fórmulas
religiosas que
nada significam
para nossos
ideais?
Muitas vezes,
confrades nos
indagam se
poderia e como
seria realizada
uma cerimônia de
casamento
espírita.
Considerando que
o assunto é de
alta gravidade e
de grande
repercussão,
atestamos, sem
muitas delongas,
que não existe
ritual nem
cerimônia
religiosa para o
casamento entre
espíritas. O
Espiritismo é
uma doutrina
filosófico-religiosa,
com aspectos
científicos e
consequências
éticas e morais,
mas não se
constitui numa
estrutura
clerical
formalizada.
Dessa forma,
diferentemente
de outras
correntes
religiosas, não
comporta em suas
práticas nenhum
cerimonial, rito
ou aspecto
específico
ligado ao
casamento
convencional. Ou
seja, não há
cerimônia de
casamento
religioso
espírita.
"O Espiritismo
não tem
sacerdotes e não
adota, e nem usa
em suas
práticas,
altares,
imagens,
andores, velas,
procissões,
sacramentos,
concessões de
indulgência,
paramentos,
bebidas
alcoólicas ou
alucinógenas,
incenso, fumo,
talismãs,
amuletos,
horóscopos,
cartomancia,
pirâmides,
cristais ou
quaisquer outros
objetos, rituais
ou formas de
culto exterior.”
(4) No local
escolhido para a
cerimônia civil,
uma prece
singela poderá
ser feita por um
familiar dos
noivos. Não há
necessidade de
convidar um
presidente
(“dirigente-mor”)
de centro, um
orador espírita,
um médium, nem é
preciso que um
“guia” se
comunique para
“abençoar” o
consórcio.
Aliás, sendo a
prece sincera a
sublimação do
sentimento e a
exaltação do
amor, em
realidade, por
questões de
afinidade e
afetividade,
certamente os
familiares e os
amigos amam mais
os noivos que o
dirigente
espírita, o
“oficiante”;
portanto, a
oração feita por
eles será bem
mais produtiva.
Ainda, os noivos
espíritas, junto
à família, no
abençoado reduto
do lar, poderão
fazer o Culto do
Evangelho,
usufruindo de um
ambiente
espiritual mais
sereno e
pacificado do
que a exposição
pública no ato
da cerimônia
civil ou de
festas, onde
muitas criaturas
lá comparecem
com o único
interesse
social.
Dessa forma, o
dirigente
espírita,
consciente das
suas enormes
responsabilidades
e conhecedor das
bases
doutrinárias do
Espiritismo,
saberá
esquivar-se dos
convites que
recebe para
“oficiar”
casamentos,
informando, com
humildade e
educação, aos
pretendentes,
quase sempre
pouco
conhecedores do
Espiritismo, que
na Doutrina
Espírita tal
prática não
existe. Se
aceitar o
convite
demonstrará que
conhece o
Espiritismo
ainda menos que
os noivos.
O casamento é a
eliminação do
egoísmo; não
fere as leis da
Natureza; “é um
progresso na
marcha da
Humanidade. Sua
abolição seria
regredir à
infância da
Humanidade e
colocaria o
homem abaixo
mesmo de certos
animais que lhe
dão o exemplo de
uniões
constantes”. (5)
O casamento,
enfim, é um
compromisso
livremente
assumido por
dois Espíritos
perante o altar
de suas
consciências.
Está muito acima
de qualquer
bênção religiosa
ou da assinatura
de qualquer
documento diante
de uma
autoridade civil
ou religiosa.
Trata-se de uma
sociedade
conjugal,
estabelecida
pelo próprio
casal, num plano
eminentemente
moral, ético.
O que nos parece
deve prevalecer,
em vez da
ritualística que
lentamente vai
sendo
introduzida e
aceita por
desconhecimento
doutrinário, é
que se leve em
consideração a
proposta
filosófica de
uma visão ampla,
de uma
observação
cuidadosa dos
fatos da vida e
de como o
Espiritismo os
explica e os
orienta,
ensejando, deste
modo, um
comportamento
ético-moral mais
compatível com a
Terceira
Revelação.
Em tese, não há
e NUNCA haverá
espaço no
universo
doutrinário para
a celebração de
um "casamento
religioso
espírita". E
para os
contumazes
dirigentes
“oficiantes” de
casamentos,
recomendamos
buscarem outros
quintais
“espiritualistas”
e se
distanciarem
depressa do
Espiritismo para
não conspurcá-lo
ainda mais!
Referências
bibliográficas:
(1) Disponível
no link
http://olhar45.blogspot.com/2010/12/noivo-mata-noiva-e-padrinho-em-festa-de.html,
acessado em 25
de dezembro de
2010.
(2) Entrevista
do orador
espírita Divaldo
Pereira Franco
concedida para a
equipe de
redação do
Jornal Mundo
Espírita,
durante a 8ª
Conferência
Estadual
Espírita, em
Curitiba, PR, no
dia 24 de março
de 2006.
(3) José
Passini. Artigo
O Casamento,
Disponível em
http://doutrinaespirita.com.br/?q=node/35,
acessado em 24
de dezembro de
2010.
(4) Disponível
no site
http://www.febnet.org.br/site/conheca.php?SecPad=9&Sec=247,
acessado em
25/12/2010.
(5) Kardec,
Allan. O Livro
dos Espíritos,
Rio de Janeiro:
Editora FEB,
2000, questão
695.