ALESSANDRO VIANA
VIEIRA DE PAULA
vianapaula@uol.com.br
Itapetininga,
SP(Brasil)
Apontamentos
doutrinários
sobre o
reconhecimento
da união
homoafetiva pelo
Supremo Tribunal
Federal
No dia 4 de maio
de 2011, o
Supremo Tribunal
Federal, ao
julgar Ação
Direta de
Inconstitucionalidade,
reconheceu a
possibilidade de
haver união
estável para
casais do mesmo
sexo, tendo o
Ministro Ayres
Brito enfatizado
que o artigo 3º,
inciso IV, da
Constituição
Federal, veda
qualquer
discriminação em
virtude de sexo,
raça, de forma
que ninguém
poderá ser
discriminado ou
diminuído por
sua preferência
sexual.
É certo que tal
decisão teve e
ainda terá uma
enorme
repercussão
social, jurídica
e religiosa,
tanto que
diversos casais
do mesmo sexo já
procuraram o
Cartório de
Registro Civil
para formalizar
a união estável.
Este artigo
destina-se a
fazer uma
análise espírita
acerca da
aludida decisão,
uma vez que
muitos adeptos
do Espiritismo
têm se mostrado
perplexos com o
resultado do
julgamento.
De início,
reporto-me à
resposta dada
pelo renomado
orador espírita,
José Raul
Teixeira, na
obra “Quando a
Vida Responde”
(página 69), ao
ser indagado
sobre a questão
em foco:
“Consideramos
que qualquer
oficialização
que se
estabelece no
mundo
corresponde à
formalização de
situações que já
existem ou que
precisam ser
normatizadas
para evitar
distorções nos
julgamentos de
diversificadas
situações, em
respeito ao
conceito formal
de justiça.
Assim, se se
fala de
oficializações
de casamentos
entre pessoas do
mesmo sexo, é
que essas
pessoas já estão
se unindo,
apesar de
qualquer
formalização,
deparando-se, a
partir disso,
com problemas
cujas soluções
exigem um
pronunciamento
da lei que
regulamenta a
vida de um povo
ou de uma
sociedade... Em
caso de
falecimento de
um deles, há ou
não direitos a
pensões e outros
benefícios, após
uma vida passada
em comum?... Não
há como fazer
vistas grossas e
fazer de conta
que tal fato não
existe. Logo,
não há como
fugir dessa
oficialização em
nome de qualquer
tradição ou
preconceito...,
pois não há lei
que possa
impedir de fato
que duas pessoas
do mesmo sexo
tenham vida em
comum, que se
entendam, que se
cuidem ou que se
amem”.
Dessa forma,
vamos percebendo
que a decisão do
Supremo Tribunal
Federal apenas
está
regulamentando
uma situação
fática existente
em nossa
sociedade, a fim
de que as
pendências
jurídicas de uma
relação
homoafetiva,
tais como,
direito a
herança, pensão
e outras
questões, se
resolvam dentro
dos padrões de
justiça.
Anote-se que a
questão do
homossexualismo
necessita ser
analisada dentro
dos padrões do
bom senso, haja
vista que, de
forma
equivocada, há
muitos espíritas
que rotulam essa
forma de opção
sexual como
doença, obsessão
ou imperfeição
moral.
O notável
Espírito Vianna
de Carvalho,
através da
mediunidade de
Divaldo Pereira
Franco, no livro
“Atualidade do
Pensamento
Espírita”
(questão 179),
assevera que “o
homossexualismo
é processo
natural de
experiência
evolutiva,
através da qual
o Espírito,
portador de uma
psicologia
diferente da sua
anatomia, deve
desenvolver
valores
pertinentes a
ambas as
manifestações,
sem que,
necessariamente,
deva
corromper-se,
entregando-se a
comportamentos
sexuais
perturbadores”.
De conformidade
com essa
resposta,
lembramos que
O Livro dos
Espíritos,
na pergunta nº
200, ensina-nos
que os Espíritos
não têm sexo,
portanto,
reencarnam em
corpos
masculinos e
femininos,
visando ao seu
aperfeiçoamento
espiritual,
porque há
experiências
evolutivas que
são próprias de
cada sexo.
Os Espíritos nos
ensinam que as
denominadas
“inversões
reencarnatórias”
ocorrem a pedido
do próprio
Espírito ou por
necessidades
expiatórias,
mas, em ambas,
há o risco da
tendência
homossexual,
porquanto poderá
haver um
conflito entre a
psicologia do
Espírito e sua
anatomia física.
A fim de
facilitar a
compreensão,
utilizemos o
seguinte
exemplo: um
Espírito vem
reencarnando num
corpo masculino
por várias
vidas,
adquirindo,
dessa forma,
hábitos e
emoções
tipicamente
masculinos, de
forma que ao
reencarnar num
corpo feminino
(por opção
evolutiva ou
expiação),
poderá ter
dificuldades de
ajuste, isto é,
estando num
corpo de mulher
poderá sentir
atração física
por outras
mulheres ou
poderá se sentir
bem na presença
destas
(priorizará a
amizade com
mulheres).
É por esse
motivo que o
Espírito Vianna
de Carvalho diz
que o
homossexualismo
é uma
experiência
natural da
evolução,
contudo, é bom
frisar que os
desvios sexuais
e as
exorbitâncias
(participar de
passeatas
extravagantes,
vestir-se de
forma a afrontar
o pudor e outras
práticas
doentias) é que
tornam a
situação
lamentável e
comprometedora,
aliás, essas
implicações
expiatórias
também ocorrerão
com os
heterossexuais
(mau uso do
sexo).
Assim sendo,
vemos que a
decisão do
Supremo Tribunal
Federal foi
acertada, nesse
sentido de
regulamentar uma
situação fática
existente.
Não se trata de
estimular a
prática
homossexual,
mas de utilizar
o conhecimento
espírita para
analisarmos com
bom senso essa
questão,
sobretudo a lei
divina da
reencarnação, de
tal sorte que
temos que
compreender que
o
homossexualismo,
assim como o
desvario sexual
decorrem do
estágio
evolutivo em que
o planeta Terra
se encontra.
Nesse sentido,
lembro que o
notável Espírito
Bezerra de
Menezes, na obra
“Tormentos da
Obsessão”
(capítulo 15),
da lavra
mediúnica de
Divaldo Pereira
Franco,
esclarece que
aumentará, nos
próximos anos, o
número de
homossexuais na
Terra, em razão
do desequilíbrio
sexual, uma vez
que haverá a
inversão
reencarnatória
por imposição
das leis divinas
(expiação), o
que não
permitirá ao
Espírito
endividado a
continuidade do
comportamento
vicioso (por
exemplo, um
homem
desajustado na
área sexual, que
a todo custo ou
a qualquer
momento quer ter
relações sexuais
com uma mulher,
sem o componente
do amor, ao
reencarnar-se
num corpo
feminino,
encontrará certo
freio ou limite
para seu impulso
sexual
descontrolado).
Portanto, vamos
retirando os
tabus, os mitos
e as inverdades
que há sobre o
assunto em foco,
deixando o
preconceito de
lado, inclusive
no que se refere
ao exercício da
mediunidade,
porque,
infelizmente, há
médiuns
homossexuais
comedidos,
controlados no
que diz respeito
à questão
sexual, que são
excluídos dos
trabalhos
mediúnicos.
Apenas a título
de informação,
acrescento que
há outras causas
que podem
ensejar a
conduta
homossexual, mas
que por não
guardarem
correlação com
este artigo não
serão abordadas.
Permito-me
encerrar este
artigo abordando
uma questão que
muitos devem
estar se
perguntando: Com
a decisão do
Supremo Tribunal
Federal, haverá
a possibilidade
de casais
homossexuais
adotarem
crianças ou
adolescentes?
Ao utilizarmos
as informações
ditas pelos
Espíritos neste
artigo,
concluiremos
que, em
situações
pontuais, será
possível e
aconselhável.
Aliás, é o
próprio confrade
José Raul
Teixeira, na
referida obra
(Quando a Vida
Responde), que
nos orienta ao
relatar que há
tantas crianças
abandonadas na
rua, sujeitas a
todos os perigos
que inundam a
rua (tráfico de
drogas,
prostituição e
outros), que
devemos nos
perguntar: Será
que é preferível
manter as
crianças na rua
e em abrigos, ou
será melhor
permitir a
adoção por
casais
homossexuais,
que, após uma
avaliação
psicossocial (o
que ocorre com
todos os casais
num processo de
adoção), não
revelem condutas
extravagantes ou
exageradas em
suas posturas
sexuais e
estéticas, a
ponto de
comprometer o
processo
educacional do
adotado?
Ademais, o
Professor Raul
Teixeira ainda
diz que seu
benfeitor Camilo
lhe ensinou que
o amor, em si
mesmo, não tem
sexo, e que todo
gesto de adoção
é valorosa
atitude.
Lembremos que há
muitas crianças
abandonadas que
já atingiram
certa idade
(principalmente
após os cinco
anos) que não
encontram casais
heterossexuais
interessados em
adotá-las.
Que os
apontamentos
constantes neste
artigo possam
nos fazer
refletir sobre o
assunto,
extirpando
nossos conteúdos
de intolerância
e maldade,
jamais nos
esquecendo do
sentimento de
amor e da busca
pelo
conhecimento que
devem reger
nossas vidas,
conforme
orientação dada
pelo Espírito de
Verdade, em O
Evangelho
segundo o
Espiritismo
(Espíritas,
amai-vos,
espíritas,
instrui-vos).
Alessandro Viana
Vieira de Paula
é juiz de
Direito em
Itapetininga-SP.