O aborto
de
anencéfalos
na visão
da
Suprema
Corte
Após
dois
dias de
debate,
o Supremo
Tribunal
Federal decidiu
no dia
12 de
abril
que
grávidas
de fetos
sem
cérebro
poderão
optar
por
interromper
a
gestação,
com
direito
a
assistência
médica.
Por 8
votos a
2, os
ministros
definiram
que o
aborto
em caso
de
anencefalia
não é
crime.
O
argumento
do
relator,
ministro
Marco
Aurélio
Mello,
foi
expresso
nestes
termos:
“Aborto
é crime
contra a
vida.
Tutela-se
a vida
em
potencial.
No caso
do
anencéfalo,
não
existe
vida
possível.
O feto
anencéfalo
é
biologicamente
vivo,
por ser
formado
por
células
vivas, e
juridicamente
morto,
não
gozando
de
proteção
estatal.
[...] O
anencéfalo
jamais
se
tornará
uma
pessoa.
Em
síntese,
não se
cuida de
vida em
potencial,
mas de
morte
segura.
Anencefalia
é
incompatível
com a
vida.”
Vê-se
desde
logo que
o nobre
relator
incidiu
num
equívoco
que,
embora
generalizado,
não
poderia
ser
cometido
por um
membro
da
Suprema
Corte.
A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural
caracterizada
pela
ausência
parcial
do
encéfalo
e da
calota
craniana,
proveniente
de
defeito
de
fechamento
do tubo
neural
durante
a
formação
embrionária.
Mas,
diferentemente
do que o
termo
possa
sugerir,
anencefalia
não
caracteriza
apenas
os casos
de
ausência
total do
encéfalo,
mas
sobretudo
os casos
em que
se
observam
graus
variados
de danos
encefálicos.
Na prática, a palavra anencefalia é geralmente utilizada para
caracterizar
uma
malformação
fetal do
cérebro.
Nesses
casos, o
bebê
pode
apresentar
algumas
partes
do
tronco
cerebral
funcionando,
garantindo
algumas
funções
vitais
do
organismo,
o que
explica
o fato,
várias
vezes
comprovado,
de
anencéfalos
que
viveram
por um
ou mais
anos.
Bebês com anencefalia possuem, é verdade, expectativa de vida muito
curta,
mas não
se pode
estabelecer
com
precisão
o tempo
de vida
que
terão
após seu
nascimento
com
vida. É
o caso
da
menina
Vitória
de
Cristo,
hoje com
dois
anos de
idade,
que
surpreende
o mundo
científico
com sua
insistência
em
viver,
como
mostra
uma
reportagem
produzida
pela TV
Canção
Nova,
que o
leitor
pode ver
clicando
neste
link –
http://www.youtube.com/watch?v=bvfIja0yDZ4
Alegam as pessoas favoráveis ao aborto em casos de anencefalia que,
ainda
que viva
alguns
anos, a
criança
terá
apenas
vida
vegetativa.
Ora,
muitos
adultos
vitimados
por
acidentes
automobilísticos,
e mesmo
por
derrames,
passam
também a
ter
somente
vida
vegetativa.
Devemos
então
matá-los?
Não é difícil perceber que a admissão do aborto em casos assim
constitui
um passo
largo na
direção
da
legalização
da
eutanásia,
como já
se deu,
por
exemplo,
na
Holanda.
Mas os
médicos
não
poderiam,
em sã
consciência,
aliar-se
a
condutas
desse
nível,
visto
que sua
missão é
salvar
pessoas,
não
exterminá-las.
Por que nascem pessoas com lesões tão sérias?
Entrevistado certa vez na cidade de Goiânia, Chico Xavier atribuiu
a
Emmanuel
a
informação
de que o
homem ou
a mulher
que dá
um tiro
na
cabeça
necessitará
de duas
ou mais
encarnações
para
reparar
o
cérebro
perispiritual
lesado. Essa
pessoa
reencarnará
então
com
problemas
pertinentes
à zona
do
cérebro
–
retardamento
mental,
paralisia,
mudez,
cegueira
etc. –
conforme
a lesão
produzida
por seu
ato. A
reencarnação
funcionaria,
assim,
como uma
espécie
de
cirurgia
reparadora,
exigindo,
como
sabemos,
sacrifício,
resignação,
paciência,
abnegação,
e tudo
isso por
causa de
um ato
impensado
que
certamente
poderia
ter sido
evitado.
No meio espírita entende-se que os casos de anencefalia enquadram-se
na
situação
descrita
por
Emmanuel.
O
Espírito
da
criança
que ora
volta à
cena
terrestre
já
estaria
nessas
mesmas
condições
no plano
espiritual,
constituindo
falta de
caridade
impedir
que ele
viva
entre
nós
alguns
dias ou
alguns
anos,
somente
porque
estaria
destinado
a uma
vida
vegetativa,
sem
possibilidade
de
estudar,
trabalhar,
casar e
ter
filhos.
Estas são, pois, as razões pelas quais os espiritistas não aprovam
a
prática
do
aborto
em
situação
nenhuma
–
inclusive
nos
casos de
anencefalia
–,
excetuando-se
apenas o
abortamento
praticado
para
salvar a
vida da
gestante,
se posta
em
perigo
com a
continuidade
da
gestação.
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