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Crônicas e Artigos

Ano 6 - N° 277 - 9 de Setembro de 2012

GEBALDO JOSÉ DE SOUSA 
gebaldojose@uol.com.br
Goiânia, Goiás (Brasil)
 

Sonambulismo não é desdobramento

 
“Por que você não usa o termo ‘desdobramento’, adotado por André Luiz? Não acha mais adequado que o termo ‘sonambulismo’, usado por Kardec? Penso    que Kardec usou o termo naquela época por ser a melhor relação possível entre a observação e o cotidiano, mas acho o termo adotado por André Luiz mais acorde com a atualidade.”

Eis, acima, indagação de companheiro espírita, após ler nosso estudo: Sonambulismo natural em Reuniões Mediúnicas.

Ofereci a ele a seguinte resposta:

Sonambulismo e desdobramento não são sinônimos. Um e outro são faculdades anímicas. Mas não são a mesma coisa.

Tanto é que André Luiz – citado na pergunta – utilizou as duas palavras, em sua obra1, não como sinônimas, mas em situações distintas.

Analisemos o assunto.

Independentemente de serem, ou não, sonâmbulos, desdobram-se letárgicos e catalépticos, assim como todos nós, quando dormimos; e os médiuns em geral, antes da ocorrência de qualquer fenômeno mediúnico. O fato de a pessoa ser sonâmbula facilitará esse desdobramento. E, nessa condição, suas percepções são ampliadas:

“Em geral, suas ideias são mais justas do que no estado normal, e mais amplos seus conhecimentos, porque sua alma está livre. Numa palavra, ele vive antecipadamente a vida dos Espíritos.”2

Hermínio C. Miranda, num pequeno grande livro3, afirma que “alma e espírito são e não são a mesma coisa. (...) A alma é a personalidade e o espírito, a individualidade.”

Se bem entendi a hipótese que ele nos apresenta e desenvolve, a personagem ‘dorme’ quando o sensitivo está em desdobramento. A partir daí, não é mais a alma (Espírito encarnado) que se manifesta, mas a individualidade (Espírito), agora livre dos condicionamentos que o corpo lhe impõe, com ‘apenas’ cinco sentidos.

Então, o fato de o médium ser sonâmbulo é que enseja a ele entrar no transe anímico – expressão do autor citado, na mesma obra –, a partir do qual ocorre o desdobramento espiritual, ou seja, o desdobramento, nele, é consequência da faculdade sonambúlica. Esta facilita a ocorrência daquele.

“Luciano, mergulhado num transe de perfil nitidamente anímico, no qual seu espírito, dono de todo um acervo mnemônico, falava através de seu próprio corpo físico, como uma espécie de médium de si mesmo.” (Palavras do escritor, à página 31, referindo-se a Luciano dos Anjos.)

Já Martins Peralva4, registra que: “Antônio Castro: é médium sonâmbulo.”

E, na mesma obra e Capítulo (XV), à pág. 86, afirma: “O capítulo ‘Desdobramento em Serviço’, ‘(...) esclarece essa singular mediunidade, realmente pouco comum entre nós.”

(...) “Médium de desdobramento é aquele cujo Espírito tem a propriedade ou faculdade de desprender-se do corpo, (...).” (Grifos nossos.)

Com todo o respeito que dedico aos escritos do nobre e estudioso autor – ora na Pátria Espiritual –, ouso discordar dele nos dois casos: de que o desdobramento é raro e em afirmar que há médium de desdobramento.

A meu ver, ele se equivoca duplamente.

Primeiro, ao afirmar que o desdobramento é pouco comum entre nós – situação real, quem sabe, no passado. Mas tudo evolui; e mudanças ocorrem. Há que se preparar para elas e para novos aprendizados. Percentualmente, talvez o seja, mas em números, num universo de 200 milhões de brasileiros; ou de 7 bilhões de habitantes, na Terra, existe em grande número de pessoas sonâmbulas!

E, ainda que continuasse rara, necessita e merece ser estudada, compreendida, até para auxiliar médiuns que a detém e que sofrem, em muitos casos, enormemente, por não haver quem conheça um pouco dessa faculdade, e os auxilie e oriente!

Entendo, isto sim, que a faculdade é pouco conhecida, porque pouco ou raramente estudada, daí a dificuldade de muitos dirigentes de reuniões mediúnicas em identificá-la. Aliás, a própria Doutrina Espírita é pouco estudada por grande maioria daqueles que nos dizemos espíritas! E mais ainda, especialmente por muitos que dirigem ou atuam em Reuniões Mediúnicas; ou até assumem responsabilidades ainda maiores no Movimento Espírita.

Allan Kardec dedicou trinta e uma questões – as de números 425 a 455 –, com mais duas subquestões, ao tema, em O Livro dos Espíritos5; os itens 172 a 174, em O Livro dos Médiuns; e inúmeros artigos na Revista Espírita, ao longo de vários anos! São algumas citações, para não nos alongarmos demais. Como se vê, para ele o assunto não é menor e, portanto, merece ser estudado e compreendido.

Em segundo lugar, ao chamar essa faculdade (de desdobramento) de mediunidade.

O simples fato de um médium, detentor da faculdade sonambúlica, achar-se em transe anímico – ou seja, desdobrado – não indica que haja Espírito a manifestar-se por ele. Não se encontra, nesse momento particular, incorporado por qualquer Entidade. Não existe, pois, médium de desdobramento. Existem médiuns que possuem a faculdade sonambúlica. Quando entram no transe anímico, desdobram-se e se manifestam eles mesmos, sem a interferência de outro Espírito. Não há, pois, no fato, o exercício da mediunidade; há, sim, uma ‘vivência’ sonambúlica, se assim podemos dizer.

A ausência de estudo dessa faculdade, repito, é erro extraordinário, pelos recursos que apresenta no socorro a espíritos sofredores, seja porque o médium, desdobrado, desloca-se a regiões distantes, ou próximas, onde existam intensos sofrimentos, seja porque permite – quando os Mentores Espirituais concordam com a aplicação desse recurso – submeter o espírito rebelde à regressão de memória, quando incorporado ao médium em transe sonambúlico – e, em casos assim, ele atua na condição de médium, exercitando a psicofonia sonambúlica (Ver o Cap. 8 da obra de André Luiz, acima indicada; e, ainda, o item 173, de O Livro dos Médiuns, de Allan Kardec).

No item 172 deste último livro, o Codificador registra que:

O sonambulismo pode ser considerado como uma variedade da faculdade mediúnica, ou melhor, são duas ordens de fenômenos que frequentemente se acham reunidos.”

Nesse mesmo item 172, diz ainda Allan Kardec:

“Mas, o Espírito que se comunica com um médium comum também pode fazê-lo com um sonâmbulo; aliás, o estado de emancipação da alma provocada pelo sonambulismo facilita essa comunicação.” (Sublinhamos).

Porque a faculdade sonambúlica favorece a incorporação, requer daqueles que a possuem vigilância igual ou ainda maior do que a de quaisquer médiuns; sobretudo no que se refere ao aprimoramento moral, eis que ficam mais sujeitos à obsessão. É o que se conclui com a leitura de André Luiz – obra citada1, Cap. 10: Sonambulismo torturado.

Referindo-se à enferma “(...) Aulus acentuou: – É um caso doloroso como o de milhares de criaturas.” (p. 89) – Grifamos.

O nobre Espírito não usou a palavra ‘alguns’, mas ‘milhares’; ou seja, há número considerável de pessoas passando pela provação do “sonambulismo torturado”. No caso em estudo, a mulher deveria receber o perseguidor como filho, mas, ao engravidar, provocou o aborto, descumprindo compromissos espirituais, advindo daí sua enfermidade. (p. 91).

Em situações semelhantes, certamente haverá grande número de doentes mentais reiteradamente internados em clínicas especializadas, espíritas, ou não.

Sonâmbulos são médiuns independentemente de ‘entrarem’ no transe anímico e, nessa condição, incorporam, “(...) como qualquer médium comum (...)”, entidades sofredoras, ou não – mas o fazem também no decorrer desse transe, quando desdobram-se e ocorre a psicofonia sonambúlica. Passam, assim, do transe anímico ao transe mediúnico.

Como vimos, sonambulismo não é ‘apenas’ desdobramento. E, portanto, nem essas faculdades são iguais, nem as expressões que as identificam são sinônimas!

 

Referências:

1. XAVIER, Francisco C. Nos Domínios da Mediunidade. Pelo Espírito André Luiz. 9. ed. - Rio de Janeiro: FEB, 1979. Cap. 3, 8 e 11.

2 – KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Tradução Evandro Noleto Bezerra. 1. Reimpressão. Rio de Janeiro: FEB, 2009. Segunda parte, Cap. XIV, Item 172.

3 – MIRANDA, Hermínio C. O que é Fenômeno Anímico. São Bernardo do Campo: CORREIO FRATERNO, 2011. Páginas 19 e 31.

4 – PERALVA, Martins. Estudando a Mediunidade. 7. ed. Rio de Janeiro: FEB, 1979. Cap. VII, p. 44.

5 – KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 1ª edição     Comemorativa do Sesquicentenário. Rio de Janeiro: FEB, 2006. Q. 455 e 425.



 


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