Redução da
maioridade penal
O assunto em
pauta tem sido
um dos mais
discutidos na
atualidade,
sobretudo quando
ocorrem crimes
graves
praticados por
adolescentes,
que são aqueles
que estão na
faixa etária dos
12 aos 17 anos
de idade.
No Brasil, as
pesquisas
mostram que a
maioria das
pessoas é
favorável à
redução da
maioridade
penal, isto é, o
criminoso, a
partir dos 16
anos de idade,
já deveria estar
sujeito ao
Código Penal e
deveria cumprir
pena privativa
de liberdade nas
Unidades
Prisionais.
O argumento mais
utilizado para a
redução diz
respeito ao fato
de se poder
votar a partir
dos 16 anos, de
forma que, se o
jovem tem
maturidade para
escolher os
governantes,
também tem noção
do certo e do
errado e deve
sofrer sanções
mais graves
quando comete
delitos.
Como o artigo
tem o escopo de
analisar o tema
sob o enfoque
espírita,
valeria a pena
se perguntar: O
que a
espiritualidade
superior diz a
respeito do
assunto?
No livro
“Atualidade do
Pensamento
Espírita”,
ditado pelo
Espírito Vianna
de Carvalho
através da
mediunidade de
Divaldo Pereira
Franco, há a
seguinte
pergunta: “A
legislação penal
aplicável às
crianças e
adolescentes
deve ser
idêntica à
estabelecida
para adultos?”.
O citado
Espírito
responde
(trechos
destacados pelo
subscritor deste
artigo): “A
criança, que
inspira ternura
e amor, não
obstante o
período de
infância que
atravessa, é um
Espírito vivido
e quiçá
experiente que
traz, das
reencarnações
passadas, as
conquistas e os
prejuízos que
foram acumulados
através do
tempo. No
entanto, a
criança e o
adolescente,
quando delinquem,
devem
receber um
tratamento
especial,
porquanto
discernimento e
a lucidez da
razão ainda não
lhes facultam a
capacidade de
saber o que é
certo e o que é
errado,
sendo facilmente
influenciados
para esta ou
aquela atitude.
Como
consequência,
devem ser-lhes
aplicadas
legislações
próprias,
compatíveis com
o seu nível de
crescimento
intelectual e
moral.
A preocupação
precípua, no
entanto, deverá
ser sempre a de
educar,
oferecendo-se os
recursos
necessários para
que sejam
evitados muitos
dos delitos que
ora ocorrem na
sociedade ainda
injusta.
Quando, porém,
acontecer-lhes o
desequilíbrio, é
necessário que
se tenha em
mente sua
reeducação,
evitando-se
piorar-lhes a
situação, assim
transformando-os
em criminosos
inveterados, em
razão da
promiscuidade
vigente nos
Institutos
Penitenciários e
nos Presídios
comuns ora
superlotados, e
quase ao
abandono”.
Que resposta
notável e
profunda, que
certamente
reflete a visão
da
espiritualidade
superior.
Trabalho como
Magistrado há
quinze anos com
execução
criminal
(cumprimento das
penas pelos
criminosos com
18 anos de idade
ou mais), bem
como já
trabalhei por
mais de sete anos
com a área da
infância e da
juventude, de
tal sorte que
compactuo com a
visão ofertada
pelo espírito
Vianna de
Carvalho.
Entendo que um
dos pontos mais
relevantes da
resposta
ofertada pelo
aludido Espírito
diz respeito à
capacidade do
jovem de ser
mais
influenciável
por outras
pessoas e pelo
meio em que
vive.
Não podemos
ignorar que o
jovem ainda está
na fase de
formação da
personalidade, o
que lhe
predispõe com
mais intensidade
a ser
influenciado.
Quando o
Espírito é
evoluído e já
traz, das vidas
passadas,
conquistas
morais
positivas,
certamente
saberá dizer
“não” às opções
equivocadas que
a vida lhe
apresente,
todavia, como a
maioria dos
Espíritos
reencarnados na
Terra ainda traz
limites
evolutivos e
imperfeições
morais, muitos
deixam-se
arrastar pelas
más influências
e não possuem
resistências
morais para
enfrentar
dignamente as
questões sociais
negativas
(desemprego,
condições
sociais
injustas,
carência
educacional,
problemas na
área da saúde
pública etc.).
Dessa forma, é
muito grave e
pernicioso
inserir o jovem
delinquente nas
Unidades
Prisionais
superlotadas e
relegadas ao
abandono, onde
ele será
facilmente
manipulado pelo
crime organizado
e por criminosos
mais perigosos,
o que reduz
drasticamente a
sua
possibilidade de
reeducação.
Aliás, muitos
criminosos já
estão captando a
mão-de-obra
juvenil nas
ruas, com a
promessa de
“dinheiro
fácil”.
Imaginemos o
resultado
negativo se
colocássemos os
jovens, como
“presas fáceis”,
no interior de
uma Unidade
Prisional.
Anote-se que não
podemos esquecer
que o foco
principal de
pena ou da
medida educativa
(destinada aos
jovens
infratores) é a
recuperação do
indivíduo para
que ele possa
voltar a viver
em sociedade,
sem se
comprometer
novamente com as
leis.
Quando se pensa
apenas no
aspecto
“punição”, é
natural que a
maioria deseje a
redução da
maioridade
penal, porque a
internação pelo
prazo máximo de
três anos,
conforme prevê o
Estatuto da
Criança e do
Adolescente,
seria
insuficiente
para os atos
infracionais
graves
(homicídio,
roubo, tráfico
de drogas,
estupro etc.).
Concordo com a
alteração do
Estatuto da
Criança e do
Adolescente no
que se refere ao
aumento do tempo
de internação, a
fim de que o
jovem infrator
com mais
periculosidade
possa receber,
por mais tempo,
um tratamento
especial e
qualificado,
visando à sua
reeducação e
reinserção
social.
No Estado de São
Paulo, a atual
Fundação CASA,
que substituiu a
FEBEM, tem
prestado um
relevante
serviço à
recuperação dos
jovens
infratores, pois
não há
superlotação e
há profissionais
habilitados
(assistente
social,
psicóloga,
enfermeiros,
professores
etc.) para lidar
e enriquecer a
vida dos jovens
com valores
positivos e
éticos.
Para comprovar a
eficácia da
necessidade de
uma legislação
especial aos
jovens,
constata-se que
a reincidência
nas Unidades
Prisionais é
muito superior
àquela
encontrada na
Fundação CASA.
Registre-se,
também, que o
endurecimento
das penas não
reduz
criminalidade,
porque há países
que adotaram a
pena de morte e
não houve
redução dos
delitos.
Desejar a
redução da
maioridade penal
é demonstrar
conhecimento
parcial sobre o
assunto, sendo
que,
infelizmente,
muitas vezes
externamos
nossas vontades
estimuladas pela
comoção social,
e muitas leis
são aprovadas e
alteradas sob
esse grito,
revelando-se,
oportunamente,
ineficazes.
O verdadeiro
homem de bem,
tocado pelo
evangelho de
Jesus,
sensibiliza-se
com a situação e
ora pelas
vítimas dos atos
infracionais,
mas também se
preocupa com a
recuperação do
jovem infrator,
dando a sua
contribuição
pessoal. Como?
Fazendo visitas
religiosas nas
instituições que
acolhem os
jovens
infratores e os
criminosos,
participando de
entidades que
amparam os
jovens
abandonados ou
expostos a
situações de
risco, educando
os próprios
filhos nas bases
do legítimo
amor, dando-lhes
um
direcionamento
religioso e
moral etc.
A sociedade, ao
postular a
redução da
maioridade
penal, sob o
argumento de que
há impunidade
aos jovens
infratores, quer
transferir
apenas ao Estado
a
responsabilidade,
mas esquece-se
que também deve
contribuir para
a diminuição da
criminalidade,
seja juvenil ou
de adultos,
dando
oportunidades de
recuperação ao
delinquente,
seja acolhendo-o
oportunamente,
seja ofertando
empregos e
condições de uma
vida minimamente
digna, porque o
verdadeiro amor,
conforme
anunciou e viveu
Jesus, é aquele
que faz ao outro
o que deseja a
si mesmo.
Não nos
esqueçamos da
exortação
elevada do
benfeitor Vianna
de Carvalho:
“A preocupação
precípua, no
entanto, deverá
ser sempre a de
educar”, de
forma que há
necessidade de
se manter uma
legislação
especial aos
jovens.