MILTON R. MEDRAN MOREIRA
medran@via-rs.net
Porto Alegre, RS
(Brasil)
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Responsabilidade penal –
Uma reflexão espírita
“Redução da
maioridade penal ataca
efeitos e não a causa.”
(Tadeu Alencar –
Deputado Federal, membro
da Comissão de
Constituição, Justiça e
Cidadania da Câmara
Federal.)
O incremento da
violência no Brasil
provoca, uma vez mais,
debate em torno da
redução da maioridade
penal,
constitucionalmente
fixada em 18 anos.
Reconhecem-se algumas
verdades a fundamentarem
os argumentos dos
defensores da ideia. A
primeira delas: as
estatísticas atestam a
crescente escalada de
violência entre
adolescentes, na faixa
dos 15, 16 e 17 anos. A
segunda, e
particularmente
relevante para quem,
como nós, espíritas,
defende a condição
evolutiva humana: cada
vez mais cedo a criança
atinge condições
biopsicológicas de
entender o caráter
delituoso de fatos
definidos como crime. A
tradição cristã admite,
de há muito, que a
criança aos sete anos
alcança a “idade da
razão” e,
teologicamente, já se
lhe pode imputar o
cometimento do pecado,
até dos chamados
“mortais”, passíveis de
punição eterna. Um
modelo, diga-se de
passagem, anacrônico e
nada compatível com o
espiritualismo humanista
e minimamente racional.
De qualquer sorte,
sustentam os defensores
da redução da maioridade
penal que um jovem na
faixa de 16 anos, aliás,
hoje muito bem
informado, graças ao
avanço das comunicações,
e a quem já se faculta,
inclusive, participar,
pelo voto, dos destinos
da nação, deveria,
necessariamente, ser
responsabilizado pela
prática de delitos,
muitas vezes de enorme
gravidade.
Estão equivocados. A
responsabilização
existe. O Brasil dispõe
de uma legislação
modelar prescrevendo a
menores inimputáveis
medidas socioeducativas
que vão da mera
advertência, para
infrações de baixo
potencial danoso, até a
supressão da liberdade,
retirando-se o menor do
convívio social para
submetê-lo,
teoricamente, a
rigorosos processos
educativos em
estabelecimentos
especializados.
O espírito da lei,
observe-se, para o menor
de 18 anos, não é de
punição, mas de
reabilitação. Em
perfeita consonância,
aliás, com preceito
expresso na questão 796
de O Livro dos
Espíritos, onde se
deplora a existência de
leis que “mais se
destinam a punir o mal
depois de feito do que
de lhe secar a fonte”,
acrescentando: “só a
educação poderá reformar
os homens que então não
precisarão mais de leis
tão rigorosas”.
Mostra-se correta, pois,
a posição de alguns
parlamentares
brasileiros que se opõem
à redução da maioridade
penal, sob o argumento
de que isto apenas
atacaria os efeitos,
quando, o que a lei deve
buscar é reduzir a
prática do crime.
É equivocada a ideia de
que a criminalidade
infantojuvenil decorra
da lei ou da falta dela.
O fenômeno, antes, é
fruto das graves
distorções educativas de
nossa sociedade.
Famílias
desestruturadas,
ausência de valores
éticos motivadores do
agir pessoal, exemplos
danosos partindo de
autoridades públicas,
descaso com o ensino e a
educação no lar e na
escola contribuem,
sabidamente, para uma
cultura criminógena. Na
quadra da vida em que o
Espírito encarnado é
mais suscetível à
aquisição de hábitos a
nortearem sua vida, tais
distorções muito
provavelmente o
impelirão a rumos
nefastos para si e para
os que o rodeiam.
Não será aplicando-lhes
as mesmas sanções de
pessoas adultas e, muito
menos, fazendo-os
cumprir suas penas junto
a experientes e
empedernidos criminosos
que se irá resolver o
grave problema da
criminalidade de jovens
de 16 a 18 anos. Há,
sim, que se aprimorar o
sistema, dotando os
meios hoje existentes -
tão precários, ainda -,
de efetivos recursos
materiais e humanos,
voltados à sua educação
e recuperação. Sempre é
tempo para isso,
especialmente a partir
da premissa de que
Espírito algum é
irrecuperável.
Milton R. Medran
Moreira, advogado e
jornalista, é presidente
do Centro Cultural
Espírita de Porto
Alegre.