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Crônicas e Artigos
Ano 1 - N° 35 - 16 de Dezembro de 2007

WILSON CZERSKI
wilsonczerski@brturbo.com.br
Curitiba, Paraná (Brasil)  

As cartas psicografadas
como prova nos tribunais

Há algum tempo, o programa “Linha Direta – Justiça”, da Rede Globo de Televisão, apresentou alguns casos envolvendo a comunicação dos Espíritos pelo falecido médium Chico Xavier como argumento de defesa para três réus acusados de assassinato. Os dois primeiros ocorreram em Goiânia em 1976, com intervalo de três meses, e o último em Mato Grosso do Sul, nove anos mais tarde.

No caso pioneiro, o juiz Orimar de Bastos, interpretado no programa de maneira algo caricata, datilografou a sentença em três horas, segundo suas próprias palavras, quase inconscientemente. Somente ao lê-la, ao final, tomou conhecimento dos argumentos utilizados para absolver o réu, um empresário acusado de matar Henrique Manoel Gregóris, no dia 10 de fevereiro de 1976, ao disparar acidentalmente contra o amigo enquanto se divertiam em companhia de mulheres. A mãe da vítima foi dissuadida de recorrer da sentença após uma visita do médium mineiro a sua casa, o qual lhe afirmou ter recebido tal pedido direto do Espírito do filho. Tempos depois, a família recebeu também algumas cartas de Henrique psicografadas por Chico Xavier, falando de seu estado atual, reafirmando a inocência do ex-réu e agradecendo pela decisão tomada de desistir do recurso.

Em maio daquele ano, o mesmo juiz foi encarregado de julgar um caso parecido. Angustiada, a família vitimada foi visitada pela mãe do rapaz morto no caso anterior que lhe trouxe livros de Chico Xavier. Nas cartas recebidas pelo médium em Uberaba, a assinatura correspondia à constante na carteira de identidade de Maurício e estas foram decisivas para a absolvição do réu.

Num encontro que teve mais tarde com Chico Xavier, o juiz dos dois casos também recebeu uma carta escrita por um conhecido juiz local, desencarnado há vários anos, que lhe explicou a importância daqueles fatos como prova da imortalidade das almas e da possibilidade de estas se comunicarem com os chamados vivos. Outras 14 autoridades desencarnadas em Goiânia compunham a equipe que trabalhava para que os casos alcançassem notoriedade.

Em 1985, a ex-miss Campo Grande Gleide Maria Dutra foi morta pelo bancário João Francisco de Deus. Liberado por um habeas corpus, ele procurou Chico Xavier e o Espírito da esposa também se comunicou, em três cartas, inocentando-o, a primeira delas 47 dias após sua morte. Na revisão da pena o réu foi apenado com um ano de prisão que nem chegou a cumprir porque o crime já havia prescrito. À filha do novo matrimônio, João deu o nome da ex-esposa.

O programa trouxe, além das opiniões de juristas e outras pessoas que se posicionaram quanto à autenticidade e validade de uso deste tipo de argumento nos tribunais, o testemunho de alguns artistas expressando sua confiança a respeito da mediunidade, principalmente a de Chico Xavier. A atriz Nair Belo relembrou detalhes, alguns deles triviais, conhecidos só por ela e totalmente esquecidos, mencionados pelo Espírito do filho em uma dessas cartas, ele que morreu num acidente de carro. Falaram Glória Menezes e Caio Blat. Um pastor presbiteriano qualificou a psicografia de “cristãmente perfeita”.

O programa não mencionou outro caso envolvendo o ex-deputado federal Heitor Alencar Furtado, cujo filho foi assassinado no Paraná e uma mensagem psicografada por Chico provocou sua desistência na acusação. O réu acabou sendo condenado por homicídio simples.

O exercício da mediunidade não é exclusividade dos espíritas, mas sempre que ocorrer em seu meio é preciso vê-la – e praticá-la – com responsabilidade e para fins úteis e não para protagonizar espetáculos, satisfazer a vã curiosidade ou atender a objetivos escusos. A proibição de Moisés, tão invocada por certos segmentos para justificar seu banimento nas relações dos homens com o mundo espiritual e até de execração dos médiuns, tinha justamente por objetivo coibir os abusos então praticados. Diz-se que é impossível os Espíritos se comunicarem. Ora, não se proíbe algo que não é possível de ocorrer.

Vemos os casos aqui citados como uma exceção à regra. Não entendemos devam ser incentivados. O uso em julgamentos da justiça terrena, além da polêmica jurídica em aceitá-las ou não, abririam perigosas brechas para que, a todo momento, surgissem novos casos de alegadas declarações dos desencarnados. Cabe à justiça dos homens envidar todos os esforços para que todos sejam julgados com imparcialidade, esgotados todos os meios de investigação cabíveis. Há mais um agravante. Embora a rigor todos nós, aceitemos isto ou não, sejamos médiuns em maior ou menor grau, é evidente que os casos descritos foram considerados autênticos dada a intocável reputação moral de Chico Xavier. Quaisquer outros receberiam críticas mais acerbas e dificilmente seriam admitidos como porta-vozes do além para questões tão delicadas como esta. 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita