Um confrade do Rio de
Janeiro pergunta-nos se, de
acordo com o Evangelho, o
dízimo em dinheiro é
obrigatório. Qual a visão do
Espiritismo a respeito?
Instituído legalmente no
Antigo Testamento, o dízimo
recebeu em o Novo Testamento
poucas referências. As mais
importantes estão em Mateus
(23:23), Lucas (11:42 e
18:12) e na epístola de
Paulo aos Hebreus.
O texto contido em Mateus
(23:23) reproduz estas
palavras de Jesus:
“Ai
de vós, escribas e fariseus,
hipócritas, porque dais o
dízimo da hortelã, do endro
e do cominho e tendes
negligenciado os preceitos
mais importantes da Lei: a
justiça, a misericórdia e a
fé; devíeis, porém, fazer
estas coisas, sem omitir
aquelas!”
Em Lucas (11:42), a
advertência atribuída a
Jesus é quase idêntica:
“Ai de vós, fariseus, que
pagais o dízimo da hortelã,
da arruda e de diversas
ervas e desprezais a justiça
e o amor de Deus. No
entanto, era necessário
praticar estas coisas, sem
contudo deixar de fazer
aquelas outras coisas”.
Em sua epístola ao Hebreus,
Paulo diz: “Os filhos de
Levi, revestidos do
sacerdócio, na qualidade de
filhos de Abraão, têm por
missão receber o dízimo
legal do povo, isto é, de
seus irmãos” (Hebreus,
7:5).
Percebe-se, desse modo, que,
ao menos indiretamente, o
dízimo foi reconhecido como
legítimo por Jesus. Na
Doutrina Espírita, porém, ao
que nos consta, nada existe
sobre o assunto, embora a
manutenção dos centros
espíritas constitua uma
obrigação de todos os que
deles participam, como
qualquer associação de
pessoas, que é a forma
tradicional de organização
das casas espíritas.
|